TRT1 - 0100520-94.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100520-94.2022.5.01.0243 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: CELIO LOPES DOS SANTOS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: CELIO LOPES DOS SANTOS, ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão ID c8e5c3f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
15/08/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELIO LOPES DOS SANTOS em 14/08/2024
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01/08/2024 21:11
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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31/07/2024 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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26/07/2024 09:28
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/07/2024 20:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980a04f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.Notifique(m)-se a(s) demais partes.Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/07/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIO LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/07/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/07/2024 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33347f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOConheço dos Embargos Declaratórios opostos pelo Reclamante por tempestivos.Com razão o Reclamante, em que pese a procuração do #id:23ced08, há substabelecimento sem reserva de poderes para o Sindicato do Autor - #id:6c0427f.Desta forma, altero a decisão do #id:5d8b21f para constar: Quanto aos Honorários Advocatícios, a Ré embarga a planilha sob o argumento de serem indevidos.A Sentença de piso na ação principal – 0088400-80.1989.5.01.0241 – foi mantida em todas as instâncias e na Ação Rescisória, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais:Tratando-se de aplicação do art. 14 da Lei 5.584/70 e ainda bem antes da reforma promovida pela Lei 13.467/17, o entendimento cabível é a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de assistência judiciária prestada pelo sindicato da categoria.
Isso está expresso na sentença acima, determinando a aplicação do percentual na liquidação, conforme o cálculo de cada substituído.Portanto, corretamente incluídos os honorários sucumbenciais ao sindicato autor na homologação dos cálculos.
Não merece qualquer reparo.Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios opostos, ALTERANDO a sentença do #id:5d8b21f, tendo em vista que não foi observado o documento do #id:6c0427f.Dê-se ciência às partes.Decorrido o prazo, deverão ser expedidos os alvarás do #id:37f0265, conforme valor nos autos.\cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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11/07/2024 16:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CELIO LOPES DOS SANTOS
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11/07/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/06/2024
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20/05/2024 08:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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17/05/2024 13:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CELIO LOPES DOS SANTOS
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17/05/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/05/2024 08:54
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2024
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04/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2024
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19/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2024
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12/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2024 09:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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08/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/02/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2024
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31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de CELIO LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024
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20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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19/01/2024 14:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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19/01/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/01/2024 13:55
Iniciada a execução
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19/01/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2023 18:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2023
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30/11/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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29/11/2023 13:12
Homologada a liquidação
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28/11/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/09/2023 21:01
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2023
-
08/09/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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31/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2023 11:02
Juntada a petição de Impugnação
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27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/07/2023
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19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2023
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14/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/07/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/06/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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30/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/03/2023
-
01/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/02/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
-
06/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/10/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
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07/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CELIO LOPES DOS SANTOS em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Preclusão)
-
01/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/08/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
-
30/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/08/2022 12:13
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/08/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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10/08/2022 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:48
Decorrido o prazo de CELIO LOPES DOS SANTOS em 02/08/2022
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21/07/2022 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2022 10:35
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/07/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES DOS SANTOS
-
18/07/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/07/2022 08:20
Iniciada a liquidação
-
15/07/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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