TRT1 - 0100823-48.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741df24 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA -
12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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12/05/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/05/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/05/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fe439 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 11/04/2025, Id d75cdba, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (Id 5ce51a6).
Custas pelo autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT (Id a499040).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/04/2025
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11/04/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a499040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA em face de COMLURB – COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$778,40, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 38.920,00, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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31/03/2025 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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31/03/2025 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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31/03/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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04/12/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/12/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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12/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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11/11/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2024
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27/07/2024 03:34
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0804757 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una (rito sumaríssimo) - Sala "14ªVTRJ": 04/12/2024 08:20, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AVELINO DA SILVA
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17/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/07/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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