TRT1 - 0100826-03.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HAWK TRANSPORTES LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDVALDO SOARES DE SENA NETO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6a5e9 proferida nos autos.
Visto etc. Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada, em defesa, de que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAWK TRANSPORTES LTDA - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
29/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:15
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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29/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
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29/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SOARES DE SENA NETO
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29/04/2025 14:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/04/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDVALDO SOARES DE SENA NETO em 05/02/2025
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13/12/2024 17:58
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDVALDO SOARES DE SENA NETO em 05/12/2024
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05/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SOARES DE SENA NETO
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04/12/2024 14:44
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:57
Audiência una realizada (04/12/2024 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDVALDO SOARES DE SENA NETO em 28/11/2024
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27/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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26/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
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26/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SOARES DE SENA NETO
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26/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/11/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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12/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
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12/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SOARES DE SENA NETO
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12/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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12/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SOARES DE SENA NETO
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11/11/2024 15:56
Audiência una designada (04/12/2024 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 15:56
Audiência una cancelada (04/12/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de HAWK TRANSPORTES LTDA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:34
Decorrido o prazo de EDVALDO SOARES DE SENA NETO em 26/07/2024
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18/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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18/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9742ac0 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una - Sala "14ªVTRJ": 04/12/2024 08:30, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SOARES DE SENA NETO
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17/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/07/2024 13:58
Audiência una designada (04/12/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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