TRT1 - 0100265-34.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO em 12/06/2025
-
04/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
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03/06/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES sem efeito suspensivo
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03/06/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO em 02/06/2025
-
27/05/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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19/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
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19/05/2025 20:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
29/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
14/04/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d823d9e proferido nos autos. Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES -
07/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
07/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/04/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c577ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da parte reclamada.
Conheço.
NULIDADE - Não há nulidade, porque a ré teve ciência por meio de oficial de justiça da correta data da audiência, em tempo suficiente para se organizar e comparecer à sessão para defender-se.
Rejeito.
OMISSÃO - Requer revisão de prova documental.
Incabível.
Rejeito. Embargos da parte reclamante.
Conheço.
OBSCURIDADE - Com razão. A ré foi condenada ao pagamento das horas extras, aquelas laboradas além das 12 horas diárias e 40 horas semanais (não cumulativas) e o pagamento do 1 hora de intervalo.
INTERVALO INTRAJORNADA PÓS REFORMA: Destarte, a não concessão do intervalo intrajornada dá ensejo à condenação da reclamada ao pagamento de 60 minutos de intervalo intrajornada de forma indenizada e sem reflexos, com adicional de 50%, divisor 220 e observada a progressão salarial.
HORAS EXTRAS: Por habituais as horas extras prestadas, defiro a sua repercussão em RSR e, com esta, nas seguintes parcelas: aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saldo de salário, FGTS e indenização de 40% do FGTS- tudo conforme se apurar em liquidação, nos moldes das S. 45, 63, 172, 225, 264, 340 (assim como OJ-397-SDI1) e 347 do C.
TST.
Para apuração das horas extras devidas, deverá ser observada a evolução salarial do reclamante, considerados os períodos objeto da condenação.
Inteligência da Súmula 347 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Aplique-se o adicional legal de 50%.
A hora extra é devida nos dias em que houve efetivamente o labor.
Aplique-se o divisor 220.
Autorizada a dedução do que pago sob idêntico título. Observe-se que a dedução de horas extras já pagas deve ser realizada pela globalidade apurada.
Entendimento em consonância com a OJ 415 da SDI-1/TST.
O intervalo intrajornada para refeição e repouso não é considerado tempo à disposição do empregador, pelo que não se agrega aos cálculos das horas efetivamente trabalhadas.
A média física é obtida pela divisão do número de horas extras efetivamente trabalhadas pelo número de meses de vigência do contrato de trabalho, o que inclui o período de férias.
O adicional noturno deverá integrar a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno (inteligência da OJ 97, SDI1/TST), bem como deverá compor a base de cálculo das demais verbas salariais (limitado ao período do labor noturno) e rescisórias.
Entretanto, o adicional noturno não repercute nos RSR, pois já é calculado sobre o salário base mensal.
Ademais, integra a base de cálculo das horas extras, e, assim, repercutirá juntamente com estas nos RSR, de modo que a inclusão dos reflexos pretendidos implicaria em dupla repercussão da mesma parcela nos RSR (princípio da vedação do bis in idem).
Acolho para esclarecer e complementar os parâmetros de horas extras.
OBSCURIDADE - Quantos aos recolhimentos fiscais, na sentença temos o tópico específico já exauriente quanto à abordagem temporal, e base de cálculo e responsabilidade fiscal.
Rejeito.
NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES -
31/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
31/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
31/03/2025 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
31/03/2025 16:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
19/03/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
18/03/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2833c1 proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem sobre as razões de embargos de declaração de seu ex adverso, no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO -
07/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
07/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
07/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/02/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
18/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
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18/02/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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18/02/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
30/10/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
28/10/2024 23:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/10/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 21:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 19:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
10/10/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
10/10/2024 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO em 22/07/2024
-
12/07/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
-
12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7929ec1 proferido nos autos.
Vistos. #id:3a61fac Ante o noticiado pela reclamante, redesigno a audiência para 31/10/2024 às 09:10, mantendo as determinações anteriores, inclusive link de acesso e senha. Intime-se a reclamada da nova data por e-carta, tendo em vista que ainda não há advogado habilitado no processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
11/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/07/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO em 03/04/2024
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20/03/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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19/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA RAMOS LEOPOLDINO
-
18/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/03/2024 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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