TRT1 - 0100796-14.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS MOCO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879b02a proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da(o) reclamada(o), no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARROS MOCO -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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05/05/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/04/2025 01:12
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS MOCO em 02/04/2025
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31/03/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99f01e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por RODRIGO BARROS MOCO em face de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares arguidas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal, adicional de horas extras, com reflexos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 20.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARROS MOCO -
17/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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17/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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17/03/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BARROS MOCO
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17/03/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO BARROS MOCO
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27/02/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS MOCO em 26/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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06/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2025 12:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100796-14.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: RODRIGO BARROS MOCO RECLAMADO: GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA DESTINATÁRIO(A): RODRIGO BARROS MOCOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da redesignação da audiência para Dia 06/02/2025 12:00 , para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, esclareço que, em vez de envio de convites, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT10.RJ está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.Tópico: Audiência Telepresencial na 10 VT/RJ, Entrar na reuniãoLink Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09 Os advogados deverão informar às partes e eventuais testemunhas o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que, repise-se, com a mudança da sistemática, não será enviado e-mail para acesso, sendo também desnecessário ID ou senha para acesso.
Ficam as partes cientes que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, hipótese na qual a audiência será desmarcada, por desnecessária. Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência, por qualquer meio, principalmente em redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, sob as penas da lei.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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16/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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16/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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16/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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15/07/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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07/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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07/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS MOCO em 06/05/2024
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11/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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10/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2024 23:24
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
-
19/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2024 23:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
-
22/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/02/2024 07:32
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS MOCO em 05/09/2023
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05/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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04/09/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
-
04/09/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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04/09/2023 12:13
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS MOCO
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28/08/2023 10:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO BARROS MOCO
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28/08/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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