TST - 0187700-14.2008.5.01.0511
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813b780 proferida nos autos. eef DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando a concordância de ambas as partes com o cálculo apresentado pelo i. expert, HOMOLOGO o cálculo de id 4538f5b e respectiva atualização de id b8b8af6, que correspondem aos valores remanescentes discriminados abaixo. Crédito do autor: R$200.266,32 Imposto de Renda: R$14.272,46 Contr.
Previdenciária: R$68,48 Total da Condenação: R$214.607,26 Dê-se vista às partes da presente decisão, inclusive para ciência de que o valor da condenação está integralmente garantido.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos e registrem-se os pagamentos.
Observe a Secretaria, ao término da execução, que deverá ser intimada a União (INSS), nos termos do § 4º, do artigo 832, da CLT, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 3º, do artigo 879, da CLT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON LOPES LADEIRA -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0187700-14.2008.5.01.0511 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSAGRAVANTE: HAMILTON LOPES LADEIRA, BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: HAMILTON LOPES LADEIRA, BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Tomar ciência do v. acórdão #id:7023848: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante (HAMILTON LOPES LADEIRA), suscitada em contrarrazões pelo 1º réu (Banco do Brasil S/A), conhecer dos agravos de petição e, no mérito, negar provimento ao agravo do 1º réu e dar parcial provimento ao agravo do autor, para determinar que na fase pré-judicial deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC, que já alberga juros e correção monetária e determinar que, no cálculo dos reflexos das horas extras para fins de cálculo da gratificação semestral, também seja considerada a hora referente ao intervalo intrajornada suprimido (artigo 71, §4º), nos termos da fundamentação supra. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2019 12:32
Baixa Definitiva
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27/06/2019 12:32
Transitado em Julgado em 27.06.2019
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31/05/2019 07:00
Publicado acórdão em 31.05.2019.
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29/05/2019 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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10/05/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.05.2019.
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25/04/2019 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2019 17:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2019 16:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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05/04/2019 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2019 07:00
Publicado acórdão em 29.03.2019.
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27/03/2019 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2019 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/03/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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08/03/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.03.2019.
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13/02/2019 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2018 12:14
Conclusos para julgamento
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06/04/2018 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/04/2018 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2018 10:04
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/03/2018 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/07/2017 17:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2017 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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31/07/2017 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2016 14:16
Conclusos para julgamento
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02/08/2016 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/08/2016 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2016 15:10
Conclusos para julgamento
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04/07/2016 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/07/2016 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2015 09:57
Conclusos para julgamento
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25/08/2015 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/08/2015 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/12/2014 16:58
Conclusos para julgamento
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15/12/2014 16:56
Distribuído por sorteio
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28/11/2014 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2012 10:51
Baixa Definitiva
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07/05/2012 10:51
Transitado em Julgado em 07.05.2012
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17/04/2012 07:00
Publicado despacho em 17.04.2012.
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16/04/2012 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/04/2012 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2012 18:51
Conclusos para despacho
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29/03/2012 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2012 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2012 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/02/2012 21:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
31/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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