TRT1 - 0101912-37.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 09:56
Registrada a exclusão de dados de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP no BNDT
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 17/07/2025
-
10/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
09/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
09/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
09/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101912-37.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): DOMINGOS ALVES DOS SANTOS Fica V.Sa intimado para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 08 de julho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS ALVES DOS SANTOS -
08/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
02/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 09/06/2025
-
28/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66368b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Considerando o valor depositado pela 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, referente à penhora realizada no autos de n. 0033000-47.2000.501.0451, satisfazendo integralmente o crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como à liberação das restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Verifique a existência de eventual saldo na conta judicial.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP - WANILDA PECCINI BARBOZA -
26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
26/05/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 10:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,94)
-
26/05/2025 10:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 865,62)
-
26/05/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.602,61)
-
26/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc5adf proferido nos autos.
Considerando que há solicitação de disponibilização de crédito mediante penhora no rosto dos autos do processo 0033000-47.2000.501.0451 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, deverá o Reclamante aguardar, por 90 dias a disponibilização de crédito. ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS ALVES DOS SANTOS -
28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
28/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5843cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) JOSE WANDERLEI ZAINOTTI PECCINI, CPF *48.***.*48-00, KLEBER ZAINOTTI PECCINI, CPF *53.***.*20-82, ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI, CPF675.581.787-20, ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI, CPF *56.***.*75-87, e WANILDA PECCINI BARBOZA, CPF *22.***.*77-40 sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS ALVES DOS SANTOS -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
10/03/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
07/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 20/02/2025
-
29/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101912-37.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (5) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WANILDA PECCINI BARBOZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. VALOR TOTAL DEVIDO R$ 27.589,17 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WANILDA PECCINI BARBOZA -
28/01/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
27/01/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI em 25/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de KLEBER ZAINOTTI PECCINI em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI em 08/11/2024
-
24/10/2024 04:18
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:18
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101912-37.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (5) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão Id 5fb6cd2, que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. VALOR TOTAL DEVIDO R$27.589,17. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de outubro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI -
14/10/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) KLEBER ZAINOTTI PECCINI
-
14/10/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI
-
14/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
14/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
08/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
08/10/2024 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
05/10/2024 18:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/10/2024 18:37
Encerrada a conclusão
-
05/10/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/09/2024 11:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/08/2024 15:24
Expedido(a) ofício a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
12/08/2024 16:46
Registrada a inclusão de dados de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2024 09:02
Expedido(a) ofício a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI em 11/07/2024
-
13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de KLEBER ZAINOTTI PECCINI em 11/07/2024
-
03/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:49
Em cooperação judiciária
-
02/07/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/07/2024 14:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
27/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101912-37.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP EDITALO/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KLEBER ZAINOTTI PECCINI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2024.LORENA DA GAMA DE JESUSSecretário de Audiência -
12/06/2024 14:58
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI
-
12/06/2024 14:58
Expedido(a) edital a(o) KLEBER ZAINOTTI PECCINI
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de KLEBER ZAINOTTI PECCINI em 09/05/2024
-
01/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
01/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VANER ZAINOTTI PECCINI
-
01/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI
-
01/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER ZAINOTTI PECCINI
-
26/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/03/2024 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/03/2024 16:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/12/2023 12:48
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/11/2023 02:54
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
07/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/10/2023 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2023 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/09/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 07:07
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 04/08/2023
-
14/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
13/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 26/06/2023
-
15/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
10/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 04/10/2022
-
20/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
18/08/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
18/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/07/2022 01:29
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 05/07/2022
-
18/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
17/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 29/06/2021
-
09/06/2021 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
13/05/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 05/04/2021
-
09/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
08/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 10/12/2020
-
29/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
28/08/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 07/08/2020
-
24/06/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
24/06/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
24/06/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
22/06/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
22/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/06/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/02/2020 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 16:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 16:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR em 19/12/2019
-
19/12/2019 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2019 00:06
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 28/11/2019
-
02/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2019 16:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/11/2019 16:08
Expedido(a) Mandado a(o) advogado do réu/
-
08/11/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo citação da Ré por edital)
-
24/09/2019 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2019 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2019 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2019 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/07/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/07/2019 12:38
Iniciada a execução
-
04/07/2019 12:38
Encerrada a conclusão
-
04/07/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/07/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando pedido de penhora no rosto do autos)
-
05/06/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora no rosto dos autos)
-
24/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 23/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 10:53
Homologada a liquidação
-
06/05/2019 21:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/10/2018 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2018 17:17
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
09/08/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 19:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 24/07/2017 23:59:59
-
13/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 12:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/05/2017 03:08
Decorrido o prazo de SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR em 11/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 13:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/02/2017 08:32
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 09/02/2017 23:59:59
-
10/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 09/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 10:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/12/2016 14:19
Transitado em julgado em 28/11/2016
-
29/11/2016 00:21
Decorrido o prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:21
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 28/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2016
-
19/11/2016 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
17/11/2016 07:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
17/11/2016 07:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
-
26/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2016
-
26/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/10/2016 08:52
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
13/10/2016 15:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
22/09/2016 13:44
Audiência una realizada (22/09/2016 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/06/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2016
-
28/06/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2016 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2016 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2016 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2016 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2016 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 14:13
Audiência una designada (22/09/2016 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/06/2016 13:46
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/06/2016 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001926-82.2011.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Delaide Rodrigues de Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2011 03:00
Processo nº 0101334-86.2016.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Monteiro de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0101334-86.2016.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2016 16:00
Processo nº 0000150-77.2013.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2022 07:45
Processo nº 0000150-77.2013.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2013 00:00