TRT1 - 0101465-42.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
09/09/2025 11:56
Expedido(a) alvará a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
09/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.084,23)
-
09/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 256,18)
-
02/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
01/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de RONEY COSTA LOUVAIN em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
23/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/06/2025 15:42
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/06/2025 15:42
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
09/06/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/06/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
31/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
16/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/05/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
28/04/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/04/2025
-
03/04/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3cfb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Conheço dos Embargos à Execução de Id 17b8e3c, eis que tempestivos e dispensada a embargante de prévia garantia do débito.
Aduz a embargante que há erro nos cálculos homologados quanto aos honorários advocatícios e ao período de apuração.
Contestação do embargado nos termos de Id 9f164b0, apontando que a coisa julgada deferiu os honorários e que o período de cálculo é aquele definido no título exequendo.
Manifestação da contadoria, dando razão ao embargado, conforme peça de Id b4a54e6.
De fato, como bem aponta a contadoria do juízo, as duas impugnações da embargante ofendem a coisa julgada à qual está vinculado este juízo da execução, nos termos do Art. 879, §1º, da CLT.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da embargante.
Custas de R$44,26, pela executada, isenta.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, expeçam-se RPV e Precatório.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
01/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
01/04/2025 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
31/03/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/03/2025 16:03
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 13:52
Iniciada a execução
-
18/03/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/03/2025 13:28
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e85f8 proferida nos autos.
Registre-se o início da execução.
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre os Embargos à Execução.
ITAPERUNA/RJ, 12 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEY COSTA LOUVAIN -
12/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
12/03/2025 08:07
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/03/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/03/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/03/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONEY COSTA LOUVAIN em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f872ddc proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEY COSTA LOUVAIN -
11/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
11/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/02/2025 12:33
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 12:33
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2024 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8809670 proferida nos autos.
A reclamada intimada em 25/09/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 07/10/2024, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id aee904c ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal..
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEY COSTA LOUVAIN -
11/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
11/10/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONEY COSTA LOUVAIN em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
25/09/2024 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/09/2024 21:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/09/2024 21:28
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/07/2024 02:59
Decorrido o prazo de RONEY COSTA LOUVAIN em 26/07/2024
-
18/07/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50afe58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 66.523,16 (Sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.683,03, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 84.151,74, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
15/07/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.683,03
-
15/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de RONEY COSTA LOUVAIN
-
15/07/2024 08:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RONEY COSTA LOUVAIN
-
10/07/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/06/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RONEY COSTA LOUVAIN
-
16/11/2023 14:29
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/11/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101501-92.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Rocha Almada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2016 14:35
Processo nº 0100063-13.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Pina Silistrino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2022 14:52
Processo nº 0010345-53.2014.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2014 16:28
Processo nº 0011352-91.2015.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Arydes Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2017 14:48
Processo nº 0101465-42.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Judson Neves Crisostomo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 13:12