TRT1 - 0101486-18.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3d72274) para Manifestação
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15/08/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7eb1cdb) para Manifestação
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12/08/2025 10:01
Suspenso o processo por expedição de precatório
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11/08/2025 10:07
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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07/08/2025 15:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.286,68)
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07/08/2025 15:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 557,84)
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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05/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
24/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
14/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/07/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 05/06/2025
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09/05/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/04/2025
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES em 11/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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02/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/04/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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02/04/2025 12:55
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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02/04/2025 12:55
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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02/04/2025 11:20
Iniciada a execução
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01/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES em 20/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cebd5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Com expressa concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de Id 1b35340.
Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Dê-se ciência ao reclamante.
Quando definitiva esta decisão, registre-se o início da execução e expeçam-se RPV e Precatório.
ITAPERUNA/RJ, 10 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES -
10/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
10/03/2025 16:00
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/03/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101486-18.2023.5.01.0471 : LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Planilha de Cálculos ID 1b35340, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES -
17/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
14/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES em 03/02/2025
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24/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
23/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/01/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 10:47
Transitado em julgado em 10/10/2024
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13/12/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES em 06/08/2024
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05/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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04/08/2024 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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04/08/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/08/2024 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 742701a) para Recurso Ordinário
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02/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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24/07/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/07/2024 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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23/07/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/07/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/07/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55de97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 83.782,52 (Oitenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.102,01, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 105.100,48, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
15/07/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.102,01
-
15/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
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15/07/2024 08:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
10/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:47 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
03/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/06/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
23/11/2023 14:52
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:47 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/11/2023 09:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ GUSTAVO DE CASTRO MARQUES
-
20/11/2023 18:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/11/2023 18:08
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/11/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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