TRT1 - 0100465-51.2019.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA REGINA DE SOUZA BRUNO em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA REGINA DE SOUZA BRUNO em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f0ced proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA DE SOUZA BRUNO - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/06/2025 23:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/06/2025 22:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41aaa00 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. ANA REGINA DE SOUZA BRUNO Recorrido(a)(s): 1. ANA REGINA DE SOUZA BRUNO 2. ENEL BRASIL S.A. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso dos autos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ANA REGINA DE SOUZA BRUNO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. cgr RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA DE SOUZA BRUNO - ENEL BRASIL S.A -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/05/2025 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/05/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/05/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/05/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100465-51.2019.5.01.0243 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, ANA REGINA DE SOUZA BRUNO AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, ANA REGINA DE SOUZA BRUNO MMM Tomar ciência da decisão de ID 9778646: "…por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, acolhê-los em parte para prestar esclarecimentos, aperfeiçoar e complementar a prestação jurisdicional, contudo sem lhes imprimir qualquer efeito modificativo, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator, que este dispositivo integra para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA DE SOUZA BRUNO -
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
07/05/2025 09:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA REGINA DE SOUZA BRUNO - CPF: *31.***.*91-20
-
03/04/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 EM MESA ()
-
07/03/2025 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/12/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/12/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/11/2024
-
14/11/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA REGINA DE SOUZA BRUNO
-
13/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/10/2024
-
20/10/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
08/10/2024 16:03
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
08/10/2024 16:03
Conhecido o recurso de ANA REGINA DE SOUZA BRUNO - CPF: *31.***.*91-20 e não provido
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
09/09/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 02:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/08/2024 16:35
Determinada a requisição de informações
-
08/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101098-17.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maicon da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 14:30
Processo nº 0100836-76.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 12:03
Processo nº 0100836-76.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 20:36
Processo nº 0100465-51.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica de Araujo Triani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 16:03
Processo nº 0100465-51.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 20:32