TRT1 - 0100919-89.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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04/12/2024 10:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CAETANO DA SILVA em 29/11/2024
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28/11/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/11/2024 19:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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13/11/2024 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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13/11/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/11/2024 07:01
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/11/2024 08:20
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/09/2024 09:12
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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20/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOSE CAETANO DA SILVA em 03/09/2024
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03/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/09/2024 23:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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23/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CAETANO DA SILVA em 15/08/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSE CAETANO DA SILVA em 16/07/2024
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12/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401d12c proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIOA Ré apresentou exceção de pré-executividade.Julgo liminarmente o incidente, ante a matéria arguída. II – FUNDAMENTAÇÃONão há necessidade de garantia do juízo para apresentação da Exceção de Pré-executividade, mas também não há fundamento legal para a suspensão da execução.
Seja por determinação decorrente da Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, seja para julgamento de Embargos à Execução.Indefiro o requerimento da Ré para que seja aceito como garantia do juízo o valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento.Quanto à inexigibilidade do título executivo, este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.As argumentações da Ré sobre a declaração de inconstitucionalidade do pagamento da URP é matéria a ser discutida na ação principal, que é constituidora do título ora executado.
E, mesmo com o ajuizamento de ação rescisória, não houve desconstituição do título.
Houve decisão determinando a suspensão da execução, no processo principal e nas individualizações, e, posteriormente, alteração desta determinação, sendo possível o prosseguimento das execuções de forma irrestrita. Incabível tal impugnação caso a caso. Mantenho a determinação de prosseguimento da execução, por não haver fundamento legal impedindo a marcha processual de praxe. Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo.
III - DISPOSITIVOEm face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.Dê-se ciência às partes.Prossiga-se com a execução, eis que não houve pagamento.\cf NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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11/07/2024 16:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
11/07/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2024 09:37
Iniciada a execução
-
10/06/2024 23:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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16/05/2024 15:40
Homologada a liquidação
-
16/05/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2024
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19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
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13/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/02/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/01/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
-
19/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/10/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAETANO DA SILVA
-
24/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/10/2023 09:36
Iniciada a liquidação
-
23/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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