TRT1 - 0100848-87.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
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26/06/2025 12:43
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f8abb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - NIVALDO DA COSTA RODRIGUES -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA COSTA RODRIGUES
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA COSTA RODRIGUES
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NIVALDO DA COSTA RODRIGUES em 11/06/2025
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11/06/2025 22:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6832a9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. NIVALDO DA COSTA RODRIGUES 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. NIVALDO DA COSTA RODRIGUES Recurso de: NIVALDO DA COSTA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 903c77c,8c32c5d).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b7f9fbc ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422; nº 422, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013; artigo 1013, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/9149/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - NIVALDO DA COSTA RODRIGUES -
28/05/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA COSTA RODRIGUES
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de NIVALDO DA COSTA RODRIGUES
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/05/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/05/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100848-87.2023.5.01.0243 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: NIVALDO DA COSTA RODRIGUES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: NIVALDO DA COSTA RODRIGUES, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DA COSTA RODRIGUES -
14/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA COSTA RODRIGUES
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13/05/2025 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIVALDO DA COSTA RODRIGUES - CPF: *87.***.*56-20
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24/04/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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26/03/2025 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/03/2025 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/03/2025 22:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA COSTA RODRIGUES
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25/02/2025 19:49
Conhecido o recurso de NIVALDO DA COSTA RODRIGUES - CPF: *87.***.*56-20 e não provido
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25/02/2025 19:49
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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10/12/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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