TRT1 - 0100331-16.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 24/04/2025
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15/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0521ee7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA 2. CARLEX - TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
No mais, não se verifica afronta à reserva de plenário ou à Súmula Vinculante 10 do STF, porque o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, valendo anotar que a Súmula 331 resultou de deliberação do Pleno do TST.
Salienta-se não se vislumbrar violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 07/10/2024
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07/10/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
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23/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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17/09/2024 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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12/08/2024 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/08/2024
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01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 31/07/2024
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01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100331-16.2022.5.01.0050 3ª TurmaGabinete 08Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTERECORRENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAERECORRIDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA, CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE id edfe5e5"...por unanimidade, conhecer do recurso das partes e, no mérito, dar-lhes parcial provimento: ao recurso do reclamante para determinar a adequação dos cálculos, incluindo o décimo terceiro salário no cálculo das diferenças do FGTS e multa de 40%; ao recurso da 2ª ré para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, excluindo o cômputo do adicional de insalubridade no aviso prévio ocorrido em duplicidade, tudo nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
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18/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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11/07/2024 10:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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11/07/2024 10:30
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA - CPF: *97.***.*99-20 e provido em parte
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/07/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Presencial ()
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10/06/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/06/2024 13:53
Retirado de pauta o processo
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
17/04/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/03/2024 14:09
Determinada a requisição de informações
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18/03/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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