TRT1 - 0100221-38.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfea269 proferido nos autos.
Notifique-se a parte reclamada para depositar o valor de R$ 674,17 em 5 dias, sob pena de execução.
CABO FRIO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA -
03/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
03/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/08/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100221-38.2022.5.01.0431 RECLAMANTE: FLAVIO RODRIGUES MATIELI RECLAMADO: GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): FLAVIO RODRIGUES MATIELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará e do despacho de id. 686dc74.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 14 de agosto de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RODRIGUES MATIELI -
14/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
12/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100221-38.2022.5.01.0431 RECLAMANTE: FLAVIO RODRIGUES MATIELI RECLAMADO: GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): FLAVIO RODRIGUES MATIELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará e para juntar aos autos planilha esclarecedora das parcelas em atraso devidas e multa aplicável.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RODRIGUES MATIELI -
04/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
28/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
21/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b5059 proferida nos autos.
Ante planilha de id. cf39a34, os valores da dívida da reclamada são: R$ 2.282,61 para a reclamante, R$ 88,85 para seu advogado a título de honorários.
Custas de R$ 36,48 e verbas previdenciárias de R$ 127,16.
A reclamada requer parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC, mediante adiantamento de R$ 759,93, conforme depósito de id e49315c, e o restante a ser pago em 6 parcelas.
O acórdão de id 84790c0 determinou o parcelamento.
Tendo em vista que a decisão do acórdão transitou em julgado em 25/06/2025 a reclamada deverá depositar primeira parcela até 5 dias após notificação desta decisão no valor de R$ 268,58 na conta informada em id ecfa3b3, acrescida de juros e correção monetária legais e depositar, na mesma conta, as demais parcelas nas correspondentes datas dos meses subsequentes, com o mesmo valor e acréscimos.
Em até 30 dias após o vencimento da última parcela, a parte reclamada deverá depositar o valor de R$ 163,64 referente às verbas previdenciárias e custas.
Do depósito que consta em id e49315c, expeça-se alvará para a parte autora, observando-se a conta informada em id ecfa3b3.
O patrono da parte autora é responsável pela partilha de valores do seu cliente e valores de honorários.
Presume-se paga a dívida se não houver manifestação da parte autora até 5 dias após o vencimento da última parcela.
Cumprido o parcelamento e recolhidas as verbas previdenciárias, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RODRIGUES MATIELI -
07/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
07/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
07/07/2025 15:49
Proferida decisão
-
07/07/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/07/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/06/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
16/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/08/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
07/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
06/08/2024 11:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
06/08/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/07/2024 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3855c87 proferido nos autos.
Indefiro a expedição de alvará, ante o determinado no art. 916 pela recusa da parte autora em aderir ao pagamento.
A parte autora deve, no entanto, observar que a proposta de parcelamento é espécie de acordo previsto em lei, pelo que não há tempo determinado para que seja proposto ou aceito.Tendo em vista a discordância de a parte autora aceitar o parcelamento, bem como não cabendo ao juízo, neste momento a imposição, notifique-se a reclamada para depositar o valor da diferença em 48 horas, sob pena de execução.
CABO FRIO/RJ, 16 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
16/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/07/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0625a proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de parcelamento da parte reclamada.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
11/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
05/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
05/07/2024 16:17
Homologada a liquidação
-
05/07/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/07/2024 10:27
Iniciada a execução
-
02/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/07/2024 15:31
Desarquivados os autos
-
01/07/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 14:46
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2024 11:25
Transitado em julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO RODRIGUES MATIELI em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
16/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
16/05/2024 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,48
-
16/05/2024 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
12/03/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/03/2024 17:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/03/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANNE QUEIROZ GARRIDO DA SILVA
-
14/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
08/03/2023 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/03/2023 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/07/2022 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/07/2022 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/04/2022 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/03/2022 10:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO RODRIGUES MATIELI
-
23/03/2022 08:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/03/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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