TRT1 - 0237400-21.2008.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) EDSON DE ABREU MOTA
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19/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ededcd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) arrematante para ciência da certidão do Oficial de Justiça de #id:0a6204f, devendo informar ao Juízo quem é o real possuidor do bem imóvel.
Observe o arrematante que o Juízo pode determinar, no processo de execução, a imissão de posse do imóvel alienado judicialmente quando o possuidor for o próprio executado, garantindo com isso o encerramento do processo trabalhista e assegurando-se ao arrematante a segurança de que uma vez arrematado o bem em hasta pública, terá a propriedade e posse do bem para si, não podendo o executado criar obstáculos para a consumação desse ato final.
Não pode fazê-lo, no entanto, quando o bem está na posse de terceiro que não participou da relação processual.
Para tanto, falecem poderes ao juiz da execução, que teria de adentrar em questões alheias a sua competência, já que não enquadradas em nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 da CF/88, cuja disciplina é taxativa e não permite interpretação extensiva.
SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VINICIUS ESPOSEL -
13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS ESPOSEL
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13/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/05/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/05/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 30/04/2025
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30/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
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11/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
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11/04/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 08/04/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3821ec6 proferido nos autos.
Vistos, etc., 1- Verifique a Secretaria os dados bancários de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA junto ao CCS.
Após, expeça-se alvará a quem de direito. 2- Observe a Contadoria que a parte Reclamante indicou dados bancários no id 8bf7ee5.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO -
28/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
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28/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
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28/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
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28/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 24/03/2025
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20/03/2025 00:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIUS ESPOSEL em 19/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0237400-21.2008.5.01.0264 : JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO : ANDINHO AUTO PECAS E OFICINA LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANICK DO CARMO BATISTA MOTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta-corrente ou conta poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED. SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELE MOURA BELO ASSUMPCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANICK DO CARMO BATISTA MOTA -
13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
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11/03/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIUS ESPOSEL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 10/03/2025
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10/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS ESPOSEL
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10/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 14:54
Expedido(a) Mandado de Imissão na Posse a(o) EDSON DE ABREU MOTA
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10/03/2025 14:02
Expedido(a) carta de arrematação a(o) EDUARDO VINICIUS ESPOSEL
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26/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a1ff8 proferida nos autos.
DECISÃO (1) Homologo a arrematação de #id:93c9693 e considero assinado o auto nesta data; (2) Expeça-se carta de arrematação cumulada com hipoteca judiciária na forma do art. 895, § 1º, do CPC e intime-se o arrematante para ciência; (3) Expeçam-se alvarás a quem de direito; (4) Por fim, intime-se o autor para indicar meios executórios inéditos e efetivos, no prazo de 10 dias, na forma do art. 878 da CLT; SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE ABREU MOTA -
21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS ESPOSEL
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21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
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21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
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21/02/2025 16:39
Homologada a arrematação do bem
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21/02/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/02/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 20/02/2025
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18/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c50a5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de anulação de Leilão C/C Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por EDSON DE ABREU MOTA e ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em face do arrematante EDUARDO VINICIUS ESPOSEL, na qual os proprietários alegam erro na descrição do imóvel leiloado e pretendem a nulidade da arrematação, sustentando, ainda, a necessidade de resguardo da meação da cônjuge do executado.
Intimado, o exequente manifestou-se através da petição id 3ebcc16. É o breve relatório.
Decido: Da Alegada Nulidade do Leilão por Erro na Descrição do Imóvel Os proprietários alegam que o edital do leilão descreveu o imóvel de maneira incorreta, mencionando a existência de uma casa térrea no terreno leiloado, quando, na realidade, a edificação estaria situada em lote contíguo.
No entanto, verifica-se que a certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) não menciona qualquer edificação no terreno em questão, limitando-se a descrever o lote de terreno conforme registrado.
Ademais, a oficiala de justiça, quando do cumprimento da diligência de penhora e avaliação, constatou a existência da referida construção no local, considerando-a parte integrante do bem penhorado.
Ressalte-se que o leilão judicial se rege pelo princípio da publicidade e da presunção de regularidade dos atos judiciais, e não há nos autos comprovação de que eventual erro na descrição tenha causado prejuízo insuperável ao arrematante ou impedido a realização do leilão dentro dos ditames legais.
Outrossim, a eventual existência de divergências na descrição do imóvel, por si só, não é suficiente para ensejar a nulidade do leilão, notadamente quando não se demonstra prejuízo substancial ao ato de arrematação.
Dessa forma, não há razão para acolhimento do pedido de anulação do leilão.
Da Necessidade de Resguardo da Meação da Cônjuge No que tange à alegada violação do direito de meação da cônjuge do executado, verifica-se que o imóvel foi adquirido na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme documentos juntados aos autos.
Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, em casos de penhora de bem indivisível, a parte correspondente ao cônjuge não executado deve ser resguardada.
Assim, ainda que não haja fundamento para anular a arrematação, impõe-se a preservação da metade do valor da alienação em favor da cônjuge do sócio executado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de anulação do leilão, mantendo-se válido o ato de arrematação realizado.
Contudo, DETERMINO que seja reservado à cônjuge do executado, Sra.
ANICK DO CARMO BATISTA MOTA, o montante correspondente a 50% do valor obtido com a arrematação, nos termos do artigo 843 do CPC.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo o arrematante efetuar o pagamento do saldo restante do valor arrematado, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANICK DO CARMO BATISTA MOTA - EDUARDO VINICIUS ESPOSEL -
07/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIUS ESPOSEL
-
05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
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05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
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05/02/2025 18:41
Proferida decisão
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01/02/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/01/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/12/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
19/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2024 06:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:08
Expedido(a) edital a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
06/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
06/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
30/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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29/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 17/10/2024
-
03/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 02/10/2024
-
20/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
04/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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03/09/2024 00:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
26/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA ROSA em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
08/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA ROSA
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA ROSA em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 05/08/2024
-
29/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA ROSA
-
27/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
26/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
17/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181b0ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Havendo ou não petição do exequente dando prosseguimento ao feito, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos, a teor do art. 878 da CLT.
Somente o efetivo cumprimento da determinação judicial pelo credor é apto a interromper o curso desse prazo prescricional, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.Durante o transcurso do prazo prescricional, os autos deverão permanecer arquivados sem baixa, conforme previsto no art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT, aguardando novos meios executórios ou o decurso do prazo de prescrição.
Fixo, portanto, o dia 10/072024, como data de início desse prazo (1º dia útil após a decurso do prazo da intimação de ID nº ____), a teor do art. 11-A, § 1º, da CLT, findo o qual deverão os autos ser desarquivados e conclusos para deliberação.Intime-se o(a) autor(a), inclusive pessoalmente.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
16/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
16/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 09/07/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 26/06/2024
-
22/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
21/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/06/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 12/06/2024
-
27/05/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
10/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
-
04/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA ROSA em 01/04/2024
-
05/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA ROSA
-
29/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 28/02/2024
-
21/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
09/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 05/02/2024
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
18/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/12/2023 06:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2023 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANICK DO CARMO BATISTA MOTA em 22/11/2023
-
18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 17/11/2023
-
09/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANICK DO CARMO BATISTA MOTA
-
09/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
08/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
08/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 07/11/2023
-
03/10/2023 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 11:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
31/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
26/07/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
14/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 13/07/2023
-
29/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
17/06/2023 02:42
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 15/06/2023
-
06/06/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA ROSA em 05/06/2023
-
25/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA ROSA
-
22/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 11:40
Registrada a inclusão de dados de ANDINHO AUTO PECAS E OFICINA LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2023 11:40
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA MOTA DA ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2023 11:40
Registrada a inclusão de dados de EDSON DE ABREU MOTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
19/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
11/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/04/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
23/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA MOTA DA ROSA em 16/03/2023
-
21/02/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA ROSA
-
14/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
14/02/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
02/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/02/2023 08:13
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
01/02/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2023 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2023 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2023 09:45
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
-
09/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOTA DA ROSA
-
09/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDINHO AUTO PECAS E OFICINA LTDA. - ME
-
14/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
13/12/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
13/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
01/12/2022 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2022 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2022 09:36
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
-
17/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 16/11/2022
-
13/10/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
30/09/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (sobre desconto em folha)
-
20/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de EDSON DE ABREU MOTA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 19/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ABREU MOTA
-
09/09/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
09/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
08/09/2022 16:06
Desarquivados os autos
-
05/09/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
14/12/2021 06:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 13/12/2021
-
02/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
01/12/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 30/11/2021
-
09/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
08/10/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
07/10/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO em 06/10/2021
-
01/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
-
30/09/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/09/2021 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA ADRIANO
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20/09/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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08/09/2021 15:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2008
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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