TRT1 - 0100486-74.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100486-74.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: A J ATACADO COMERCIAL EIRELI 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA (ADVOGADO: PAULO EDUARDO SIMAO FROES), move a RECLAMADO: A J ATACADO COMERCIAL EIRELI (ADVOGADO: LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES, ADVOGADO: LEANDRO CORREA DOS REIS), TERCEIRO INTERESSADO: BEIRA MAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA (ADVOGADO: RENATA SOARES RIBEIRO), TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS ANTONIO DA COSTA, Proc.
ATSum 0100486-74.2021.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 20.10.2025 às 12:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 27.10.2025 às 12:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 10 toners cartridges, vermelho, modelo CFZ83A, novos, avaliados em R$600,00; 2) 05 toners cartridges, laser, CB435, novos, avaliados em R$300,00; 3) 18 caixas de marcadores para quadro branco, da marca Jocar Office, contendo cada 12 unidades, novas, avaliados em R$1.620,00; 4) 40 pacotes , com 10 unidades casa, de papel crepon, cores sortidas, novos, avaliados em R$800,00; 5) 09 caixas de massinha modeladora, da marca Leo e Leo, com 12 unidades de 180g, cada, novo, avaliadas em R$756,00; 6) 15 fitas adesivas para demarcação zebrada, amarela e preta, 48mmx30m, novas, avaliadas em R$300,00; 7) 04 pacotes de caneta hidrográfica plus, contendo cada, 12 unidades, novos, avaliadas em R$624,00; 8) 12 caixas de lápis preto HB da marca Leo e Leo, cada caixa com 144 unidades, novos, avaliados em R$660,00; 9) 27 pacotes de folha EVA 40cmx48cm, da marca Leoarte, cada um contendo 50 unidades, novos, avaliados em R$2.700,00; 10) 40 pacotes de papel fotográfico, marca Masterprint, com 50 folhas cada, novos, avaliados em R$916,00; 11) 10 pacotes de fita adesiva da marca koretech, medindo cada fita 24mmx50m, contendo 10 rolos cada pacote, novos, avaliados em R$700,00; 12) 22 caixas de caneta esferográfica, marca simples jocar office, contendo cada 50 unidades, avaliadas em R$924,00; 13) 29 pacotes de lápis de cor, da marca Leo e leo, contendo cada pacotes 06 caixas de 12 unidades, avaliados em R$1392,00; 14) 04 pacotes papel A4, da marca CHAMEX, com 500 folhas cada, avaliados em R$ 120,00; 15) 40 pacotes de papel A4, da marca Seninha, brancos, contendo cada 100 folhas, avaliados em R$400,00; 16) 45 fitas crepe, 24mmx50m, marca Tek Bond, novas, avaliadas em R$360,00; 17) 12 tolos de fita silver tape, cada 48mmx5m, avaliadas em R$240,00; 18) 03 pacotes de cartolina, contendo cada 100 unidades, avaliadas em R$330,00; 19) 23 tesouras multiuso, da marca jocar office, avaliadas em R$276,00; 20) 25 pistolas para aplicação de cola quente da marca Leo arte, avaliadas em R$500,00; 21) 19 pistolas para aplicação de cola quente Leo Arte, tamanho maior, avaliadas em R$532,00; 22) 18 pacotes de pastas de plástico com abas de elástico, cores variadas, contendo cada 10 unidades, avaliadas em R$702,00; 23) 01 caixa envelope com 04 furos, 240mmx330mm, com 600 unidades, avaliadas em R$220,00; 24) 20 pacotes de pastas elásticas, tamanho ofício 120mm, contendo cada 10 unidades, avaliadas em R$640,00; 25) 11 pacotes de pastas elásticas, ofício 40mm, contendo 10 unidades, cada, avaliadas em R$605,00; 26) 01 pacote de saco plástico contendo 5 quilogramas, da marca avante embalagens, avaliado em R$170,00; 27) 56 pacotes de papel A4, coloridos da xxx, contendo 100 folhas cada, avaliados em R$504,00; 28) 13 colas de contato da marca Brascoplast, com 75g cada, avaliadas em R$208,00; 29) 02 grampeadores de metal da marca Master Print, MP350, avaliados em R$170,00; 30) 13 caixas de corretivo líquido da marca Jocar Office, com 12 unidades cada, de 18ml, avaliados em R$585,00; 31) 52 unidades de pincel escolar, da marca Leo e Leo, numero 815-18, avaliados em R$520,00; 32) 23 caixas de guache, bico aplicador, contendo cada 06 potes, da marca porá, avaliados em R$1035,00; 33) 08 caixas de tinta para marcador de quadro branco, com 12 unidades cada, da marca Jocar Office, avaliados em R$560,00; 34) 37 refis de tintas para impressora da marca Master Print, com 100ml cada, avaliados em R$555,00; 35) 14 grampeadores da marca Jocar office, metal, 15,5cm, avaliados em R$280,00; 36) 02 caixas de tesoura escolar da marca Leo e Leo, com 60 unidades, avaliadas em R$320,00; 37) 14 caixas de cola colorida da marca leo e leo, contendo 06 unidades cada, 25g cada, avaliadas em R$280,00; 38) 26 refis de tinta para impressora da marca Master Print, com 70ml cada, avaliadas em R$260,00; 39) 07 pacotes de pincel escolar, marca Leo e Leo, 121-08, avaliados em R$210,00; 40) 14 pacotes de papel fotográfico auto adesivo, master print, tamanho A4, contendo 20 folhas, cada, avaliados em R$280,00; 41) 25 pacotes de canetas hidrográficas, BIG, contendo cada 12 unidades, avaliadas em R$500,00; 42) 02 caixas de cola bastão da marca Compactor, contendo cada 24 unidades de 8g, avaliadas em R$240,00; 43) 03 pacotes de livros “Atlas”, contendo cada 05 livros, avaliados em R$300,00; 44) 06 rolos de fita dupla face, adesivo acrílico, adelbras, medindo cada 12mmx30m, contendo 06 unidades cada, avaliados em R$300,00; 45) 04 pacotes com 03 unidades cada, de dupla face adesivo acrílico, da marca adelbras, medindo 24mmx30m, avaliados em R$180,00; 46) 11 caixas de marcador para retro projetor e CD, da marca Jocar Office, contendo 12 unidades cada, avaliados em R$352,00; 47) 04 rolos de filme PVC, 28cmx3,00m, avaliados em R$160,00.
Total da avaliação R$ 25.186,00 (vinte e cinco mil cento e oitenta e seis reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Major Belegard, 624, Centro, Cabo Frio.
Podem haver divergências entre o auto de penhora id 9f69779 e a transcrição acima, tendo em vista a dificuldade de compreensão da grafia apresentada.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA -
25/08/2025 14:51
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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25/08/2025 14:51
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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25/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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25/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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25/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 22/08/2025
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12/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9dde7 proferido nos autos.
Ante certidão positiva de ID a668d77, inicialmente notifiquem-se as partes para ciência do auto de penhora de ID 9f69779, para início da contagem de prazo para apresentação de embargos, ciente ainda o rdo de sua nomeação, neste momento, como fiel depositário dos bens penhorados.
Tudo feito e decorrido o prazo legal, designe-se leilão dos bens penhorados.
CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A J ATACADO COMERCIAL EIRELI -
08/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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08/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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08/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 07/08/2025
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01/08/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 03/07/2025
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02/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 11:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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30/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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16/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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16/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100486-74.2021.5.01.0431 : THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA : A J ATACADO COMERCIAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA -
28/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/03/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO DA COSTA
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5040b proferido nos autos.
Ante certidões negativas de ID 0cbbb97 e ID ddcc2fd, havendo possibilidade de direcionamento da presente execução para o representante legal da ré, por cautela, ative-se o INFOJUD para que venha aos autos o endereço atual do sócio de ID 8153069.
Se diverso ao dos autos, cite-o para se manifestar sobre desconsideração da personalidade jurídica, no prazo legal, por mandado, valendo seu silêncio como concordância.
Se idêntico, cite-o nos mesmos termos acima, por edital.
Após direi sobre o requerido pelo autor, tendo em vista que a ré encontra-se de portas cerradas.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA -
24/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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24/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100486-74.2021.5.01.0431 : THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA : A J ATACADO COMERCIAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA -
24/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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10/02/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO DA COSTA
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28/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/11/2024 17:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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14/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 02/10/2024
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20/08/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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19/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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07/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/08/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de BEIRA MAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 30/07/2024
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23/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b5dc6 proferido nos autos. Em recente decisão no STF, o Ministro Relator Dias Tófoli, nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795 - MG, determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, que trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, em fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
Pelo que, deixo de apreciar, neste momento, o requerimento autoral de reconhecimento de grupo econômico.Intimem-se as partes e terceira interessada, devendo ainda a rte informar se aguardará o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário retro mencionado ou se prosseguirá com a presente execução de outra forma a ser indicada.Prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BEIRA MAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
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20/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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20/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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20/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920e659 proferido nos autos.
Ante o princípio do contraditório, intime-se a autora para se manifestar sobre defesa de ID be5e5ef, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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11/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/07/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/07/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2024 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) BEIRA MAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
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02/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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04/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 20/03/2024
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13/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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12/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 11/03/2024
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11/03/2024 16:13
Expedido(a) ofício a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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29/02/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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22/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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22/02/2024 16:20
Homologada a liquidação
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22/02/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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16/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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16/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/02/2024 15:28
Iniciada a execução
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16/02/2024 15:27
Transitado em julgado em 01/02/2024
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09/02/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2023 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 31/10/2023
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18/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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16/10/2023 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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16/10/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 04/10/2023
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29/09/2023 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
-
21/09/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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21/09/2023 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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13/06/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 12/06/2023
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08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 07/06/2023
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02/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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01/06/2023 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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25/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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25/05/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,12
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25/05/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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25/05/2023 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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03/05/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/03/2023 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2023 16:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/03/2023 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
-
28/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
-
28/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
-
28/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
-
11/02/2022 17:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2023 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 06/08/2021
-
02/08/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
-
23/07/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
-
23/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/07/2021 14:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de A J ATACADO COMERCIAL EIRELI em 14/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
-
24/06/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
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22/06/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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27/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 26/05/2021
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14/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA em 13/05/2021
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12/05/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) A J ATACADO COMERCIAL EIRELI
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11/05/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Pretensão conciliação)
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10/05/2021 00:40
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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10/05/2021 00:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
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06/05/2021 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANITA NATAL
-
06/05/2021 14:29
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
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05/05/2021 15:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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05/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA ANDRE DE SOUZA SILVA
-
03/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
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26/04/2021 18:55
Encerrada a conclusão
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26/04/2021 18:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANITA NATAL
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26/04/2021 18:44
Encerrada a conclusão
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26/04/2021 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
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26/04/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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