TRT1 - 0100010-70.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 27/03/2025
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24/03/2025 22:50
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbb67e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLA MARCELE PEREIRA MELO - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
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12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
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12/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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12/12/2024 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ.)
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11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2024
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 31/07/2024
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01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILLA MARCELE PEREIRA MELO em 31/07/2024
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23/07/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100010-70.2023.5.01.0009 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: WILLA MARCELE PEREIRA MELO, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: WILLA MARCELE PEREIRA MELO, INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão ID a9c3ae3: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do 2º réu para isentá-lo do recolhimento das custas processuais e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral para declarar efetivado o rompimento contratual no dia 31/08/2022, de forma imotivada, deferindo à obreira o pagamento de aviso prévio indenizado proporcional, férias integrais referentes a 2019/2020 e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS com a indenização compensatória de 40% do FGTS, além de indenização substitutiva do seguro-desemprego; a gratuidade de justiça; a majoração dos honorários de sucumbência devidos pelos réus, ora fixados em 15% sobre o valor de liquidação da sentença,
por outro lado, suspender a exigibilidade da condenação obreira à verba honorária, na forma do art. art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por fim, para afastar a necessidade de limitação da condenação aos valores indicados na inicial.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 20.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória das parcelas deferidas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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18/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
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07/07/2024 14:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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07/07/2024 14:20
Conhecido o recurso de WILLA MARCELE PEREIRA MELO - CPF: *41.***.*18-89 e provido em parte
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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14/06/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/05/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2024 20:21
Determinada a requisição de informações
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20/05/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/04/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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