TRT1 - 0101149-22.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:48
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/02/2025 15:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.816,58)
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18/02/2025 15:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.455,35)
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18/02/2025 15:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 718,78)
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18/02/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 38.239,93)
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11/02/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 05/02/2025
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31/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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30/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 26/01/2025
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26/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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05/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/10/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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27/08/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 26/08/2024
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09/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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07/08/2024 21:33
Expedido(a) alvará a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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01/08/2024 04:28
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 31/07/2024
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01/08/2024 04:28
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014ec1a proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho.1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisãoFica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos.3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará.4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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22/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d044090 proferida nos autos.
Vistos etc.Por adequados à Sentença Id c835ddf, homologo os cálculos da contadoria do Juízo juntados ao feito no Id a0bdfd1 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 44.830,64 sendo:R$ 38.239,93 de crédito líquido autoral;R$ 5.816,58 de honorários devidos ao advogado do autor;R$ 718,78 de INSS (cota do empregado)R$ 55,35 de custas (Id c835ddf)1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 10 dias, se tem interesse na execução forçada, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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15/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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15/07/2024 08:46
Homologada a liquidação
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12/07/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/06/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/06/2024
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 10/06/2024
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25/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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24/05/2024 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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15/05/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/05/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/04/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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13/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2024 10:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d5394d4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/03/2024 09:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/02/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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07/02/2024 18:46
Iniciada a execução
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/01/2024
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 29/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/01/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
-
23/01/2024 19:17
Homologada a liquidação
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23/01/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 13/11/2023
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24/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/10/2023 18:22
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 05/10/2023
-
21/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
-
18/09/2023 16:06
Expedido(a) alvará a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/09/2023
-
29/08/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
-
28/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/08/2023 16:49
Iniciada a liquidação
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23/08/2023 16:48
Transitado em julgado em 21/08/2023
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23/08/2023 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2022 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 29/08/2022
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15/08/2022 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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08/08/2022 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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08/08/2022 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 21/07/2022
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22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 21/07/2022
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15/07/2022 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/07/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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03/07/2022 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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03/07/2022 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELDER MIRANDA CORREA
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03/07/2022 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELDER MIRANDA CORREA
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30/06/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/06/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/05/2022
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28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 27/05/2022
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13/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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12/05/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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09/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/04/2022
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29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELDER MIRANDA CORREA em 28/04/2022
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27/04/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SEHAC)
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07/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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05/04/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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05/04/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/03/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ELDER MIRANDA CORREA
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17/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/03/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Balanço Patrimonial Atualizado)
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08/03/2022 19:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/03/2022 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/03/2022
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14/12/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/12/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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