TRT1 - 0100172-11.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 12:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIEGO FIDELIS DA SILVA
-
22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
05/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/07/2025 08:47
Registrada a inclusão de dados de DIEGO FIDELIS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/07/2025 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/07/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100172-11.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 09/07/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA -
12/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
12/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIDELIS DA SILVA
-
12/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
12/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
06/06/2025 09:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/07/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748b2fb proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autorapara manifestação sobre a petição da parte ré, no prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DA SILVA -
25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO FIDELIS DA SILVA em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 21:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DIEGO FIDELIS DA SILVA
-
08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de DIEGO FIDELIS DA SILVA em 07/02/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SILVA em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8f346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do suscitado DIEGO FIDELIS DA SILVA no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Sem custas, à míngua de previsão legal. Intimem-se as partes para ciência. Certificado o trânsito em julgado da presente, intime(m)-se o(s) suscitado(s) para pagamento em 48 horas, ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT, ou seja, por mandado.
Negativa a diligência para pagamento, intime-se a parte devedora por edital. Decorrido o prazo in albis, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora online por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT. Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Em caso negativo, ative-se o convênio, RENAJUD ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime, no(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT prazo de cinco dias. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos. No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT e intime-se a parte credora para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se a parte credora para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos. Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pela parte credora, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo do art. 11-A da CLT. Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA -
10/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 14:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DIEGO FIDELIS DA SILVA
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10/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
10/12/2024 06:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA MARIA DA SILVA
-
09/12/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO FIDELIS DA SILVA em 05/12/2024
-
08/11/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 11:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DIEGO FIDELIS DA SILVA
-
19/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
10/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/09/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SILVA em 02/08/2024
-
30/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100172-11.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
09/07/2024 14:14
Registrada a inclusão de dados de MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/05/2024 11:13
Iniciada a execução
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
07/05/2024 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2024 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
13/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/07/2023 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2023 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/07/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 09:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/06/2023 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 16.000,00)
-
30/06/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2023 11:29
Iniciada a liquidação
-
28/06/2023 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
28/06/2023 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARIA DA SILVA
-
28/06/2023 16:05
Homologada a Transação
-
28/06/2023 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
14/03/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARIA DA SILVA
-
14/03/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MANE DO BARBA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
14/03/2023 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 13:04
Audiência inicial cancelada (20/10/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 15:54
Audiência inicial designada (20/10/2023 13:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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