TRT1 - 0100200-63.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:58
Arquivados os autos definitivamente
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA BEATRIZ DE MORAES em 15/10/2024
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11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE MORAES
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/08/2024
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31/07/2024 09:18
Iniciada a execução
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de VITORIA BEATRIZ DE MORAES em 23/07/2024
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23/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f022a9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.Neste ato, cadastro o Dr JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS como terceiro interessado, e deverá passar a peticionar como tal.Nos termos da sentença da ação coletiva:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Trata-se de processo ajuizado após entrar em vigor a Lei 13.467 /17.
Portanto, está sujeito ao regramento preconizado pelo artº 791-A da CLT que passou a disciplinar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Por tal razão diante dos parâmetros previstos no artº 791-A § 2º da CLT, fixo os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência em prol do advogado do Sindicato autor a quantia equivalente a do valor bruto devido aos substituídos a ser apurada em 5% liquidação de sentença.Desta forma, os valores homologados referente a honorários advocatícios deverão ser pagos ao advogado do Sindicato na ação principal, Dr JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS.In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE MORAES
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15/07/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/07/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/07/2024 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 134,57)
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13/07/2024 16:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 56,52)
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13/07/2024 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.691,44)
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12/07/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/07/2024
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06/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA BEATRIZ DE MORAES em 05/07/2024
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01/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/06/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE MORAES
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20/06/2024 16:35
Homologada a liquidação
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20/06/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/05/2024
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01/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2024
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 18/04/2024
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA BEATRIZ DE MORAES em 18/04/2024
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18/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/04/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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10/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE MORAES
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10/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/04/2024
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27/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE MORAES
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27/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
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04/03/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/03/2024 15:14
Iniciada a liquidação
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04/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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