TRT1 - 0100400-96.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA SANTOS em 23/09/2025
-
23/09/2025 07:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
12/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
12/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA SANTOS em 11/09/2025
-
29/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c971817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço os Embargos à Execução, e no mérito, julgo PROCEDENTES os Embargos à Execução, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
Transitado em julgado, intime-se a ré a adequar seus cálculos de ID 0c78c09, descontando o vale transporte pago conforme valores da planilha de ID a38799e.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA -
28/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
28/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
28/08/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
14/08/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
-
14/08/2025 15:27
Iniciada a execução
-
14/08/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/08/2025 08:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d5b670b) para Impugnação
-
12/08/2025 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086a9e8 proferido nos autos. À parte autora para ciência da garantia do juízo bem como para contestar os EE opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TEIXEIRA SANTOS -
01/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
01/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/08/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA SANTOS em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1635eb7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 9e4c868, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 5.315,70, sendo R$ 4.162,42 líquidos ao reclamante, R$ 216,84 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 832,21 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 104,23.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TEIXEIRA SANTOS -
09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
09/07/2025 14:30
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA em 03/07/2025
-
03/07/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
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17/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA em 21/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
26/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
16/10/2024 14:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
25/09/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
10/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/09/2024 16:44
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 16:44
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA SANTOS em 09/09/2024
-
27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
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26/08/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
26/08/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/08/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
26/08/2024 17:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
22/08/2024 07:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3636fdf proferida nos autos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por EDUARDO TEIXEIRA SANTOS em face de BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA.Foi designada audiência UNA para o dia 02/07/2024, às 8:45 horas, conforme despacho id.6e02411.A ré, em que pese intimada em seu endereço atual, conforme certidão E-Carta id. ead19d2, a qual informa que "o objeto foi entregue ao destinatário", não compareceu à audiência, tendo a parte autora formulado requerimento de revelia e confissão.Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, foi deferida a realização de prova pericial.A parte autora formulou desistência do pedido de adicional de insalubridade, nos termos da petição de id.8b058c1.Contudo, a reclamada veio aos autos, conforme id.45e3583, alegando não ter recebido a citação, sendo que teve conhecimento da presente demanda através da certidão de feitos trabalhistas, requerendo a nulidade de citação.Pois bem.Primeiramente, é de causar estranheza que a Ré tenha emitido tal certidão justamente poucos dias após a audiência.Causa ainda estranheza os diversos acessos das advogadas Drªs GABRIELA KRAUL MARTINS e DEBORA NALDONI FERNANDES nos dias 8 e 9 de julho, inclusive antes do horário da emissão da referida certidão, sendo que a Drª Debora já tinha acessado os autos em 13/5/2024.
Tais advogadas também constam do acesso de terceiros de outro processo movido em face da Ré, de nº 0100362-92.2024.5.01.0041, patrocinado por escritório de advocacia distinto do que patrocina a presente.Ainda, a Ré não produziu qualquer prova do não recebimento do eCarta, pelo que mantenho a revelia.No entanto, recebo os documentos juntados pela Ré, com base na busca da verdade real.Defiro ao Autor prazo de 10 dias para manifestação.Após, venham conclusos para Sentença.Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
16/07/2024 12:46
Proferida decisão
-
16/07/2024 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/07/2024 11:14
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
02/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
02/07/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 01:01
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA SANTOS em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAGOA GAVEA LTDA
-
29/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
26/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TEIXEIRA SANTOS
-
26/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/04/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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