TRT1 - 0100801-27.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSSANA GOUVEA COSTA em 23/09/2025
-
19/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/09/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
12/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2eec4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 122.269,14, autorizada a dedução do depósito recursal, no valor atualizado de R$ 13.832,27, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 74.686,04 DEPÓSITO FGTS: R$ 40.630,14 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 974,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA KARLA REZENDE DE ALMEIDA: R$ 5.814,14 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA KARLA REZENDE DE ALMEIDA: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 163,99 Total Devido pelo Reclamado: R$ 122.269,14 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como da convolação do depósito recursal em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, informados no id b68ad50.
Encaminhe-se e-mail a CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução ([email protected]), informando os valores atualizados da presente execução.
Após, conclusos para registro do sobrestamento do feito pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão de exigibilidade do débito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
29/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
29/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
29/08/2025 17:09
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2025 12:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c96ec37) para Manifestação
-
26/08/2025 21:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/08/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/08/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
04/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
04/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/08/2025 11:39
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 11:39
Transitado em julgado em 31/07/2025
-
02/08/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 23:20
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
09/04/2025 23:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
09/04/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d190aa1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 10/03/2025, ID nº d16fa47, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 3af8e94.
Depósito recursal e custas sob os IDs c017c85 e 60c7c60, corretamente recolhidas pela Ré. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSSANA GOUVEA COSTA -
26/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
26/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
26/03/2025 21:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSSANA GOUVEA COSTA em 10/03/2025
-
10/03/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
18/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
18/02/2025 17:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
14/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/02/2025 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSSANA GOUVEA COSTA em 03/02/2025
-
28/01/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
12/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
12/12/2024 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/12/2024 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSSANA GOUVEA COSTA
-
12/12/2024 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROSSANA GOUVEA COSTA
-
04/11/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/10/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 05/08/2024
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROSSANA GOUVEA COSTA em 02/08/2024
-
26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 830949a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.Requer o reclamante, ROSSANA GOUVEA COSTA, tutela de urgência para levantamento dos valores do FGTS, ao argumento que fora dispensado imotivadamente.No particular, há comprovação da dispensa sem justa causa da reclamante, uma vez que concedido o aviso de desligamento (id c8d5ddb), devidamente assinado pelo empregador em 01/11/2022, e, por isso, constitui prova cabal do término contratual.Logo, como há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a verossimilhança da alegação, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, devendo a Secretaria da Vara expedir o competente Alvará Judicial para recebimento do FGTS.Acolhe-se.O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da reclamante, como também constitui-se em ordem judicial perante as agências credenciadas da Caixa Econômica Federal, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.CPF nº: *19.***.*87-43 CTPS nº:não informadaPIS: não informadoEmpregador: FLUMINENSE FOOTBALL CLUBCNPJ: 33.***.***/0001-90 Data de admissão: 01/02/2019Data de extinção: 01/11/2022Após, aguarde-se a audiência já designada.Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
24/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
24/07/2024 16:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSSANA GOUVEA COSTA
-
17/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100801-27.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: ROSSANA GOUVEA COSTA RECLAMADO: FLUMINENSE FOOTBALL CLUB DESTINATÁRIO(S): ROSSANA GOUVEA COSTA NOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 17/10/2024 16:00 através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 e senha 34vt.
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197).1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, obedecendo o formato eletrônico do PJE-JT, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução; 6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este poderá se dirigir à sala de audiências da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, a fim de acessar a sala virtual, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
16/07/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
16/07/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ROSSANA GOUVEA COSTA
-
16/07/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101104-25.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 10:17
Processo nº 0104700-95.2007.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Salinas Di Giacomo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 13:18
Processo nº 0104700-95.2007.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 09:49
Processo nº 0104700-95.2007.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2007 00:00
Processo nº 0100570-63.2016.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2016 16:41