TRT1 - 0100591-45.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 12:27
Transitado em julgado em 05/05/2025
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09/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/05/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LEA SIMOES
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04/09/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO sem efeito suspensivo
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04/09/2024 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEA SIMOES em 02/09/2024
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02/09/2024 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEA SIMOES
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19/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO
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19/08/2024 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/08/2024 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO
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12/08/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/08/2024 17:28
Encerrada a conclusão
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11/08/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 21:16
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e948e proferido nos autos.
Intime-se o autor a manifestar-se sobre a contestação apresentada, em réplica, no prazo de 15 dias.No prazo, faça-se o feito conclusos para sentença.
PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO
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15/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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12/07/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO em 28/06/2024
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEA SIMOES
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14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO
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12/06/2024 20:53
Concedida a tutela provisória de evidência de GERALDO RIBEIRO DA SILVA NETO
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10/06/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2024 09:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/06/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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