TRT1 - 0100740-21.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/09/2024 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
13/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
28/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
27/08/2024 21:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/08/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/08/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/08/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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16/08/2024 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
07/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec679e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à impugnação ao Juízo 100% Digital e concessão de privilégios da Fazenda Pública (regime de execução por precatórios), e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 10/08/2018, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar a CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, diferenças salariais vencidas resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários de 2017, a contar de 01/10/2018, referente ao reposicionamento da parte Autora em 11 (onze) referências salariais acima naquela data (01/10/2018), até o correto posicionamento da parte Autora no PCCS, ocorrido em 01/01/2022, bem como sua integração no décimo terceiro salário, anuênios, triênios, férias acrescidas com um terço e FGTS mensal, nos limites do pedido.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.A Ré deverá retificar os registros da parte Autora fazendo constar o correto posicionamento a partir de outubro de 2018, no prazo de 08 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
17/07/2024 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
17/07/2024 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
17/07/2024 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
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17/07/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2024 15:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4c84501) para Réplica
-
17/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
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26/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
26/02/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/03/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
22/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/01/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
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12/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/12/2023 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/12/2023 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/03/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/12/2023 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2023 16:26
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
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26/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIDAL DA SILVA
-
20/09/2023 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2023 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 17:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/11/2023 11:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/11/2023 11:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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