TRT1 - 0100799-81.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3299d proferida nos autos.
DECISÃO Em relação à manifestação da ré BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA (ID 6ae5ba3), razão lhe assiste.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, em 14/04/2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam das seguintes questões: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A par disso, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 pelo STF.
Ciência às partes. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA -
08/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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08/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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08/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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08/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 23:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JULIANA MATTOSO
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07/08/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/06/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:54
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/07/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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18/07/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daac544 proferido nos autos.
Despacho - PJeDesigno data para realização de audiência UNA PRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 16/12/2024 09:50 26ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência:Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.ims RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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17/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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