TRT1 - 0001224-65.2012.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e652bdc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito ora comprovado, por 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos ou impugnação e informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-se ciência, devendo o Autor indicar pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação e feitas as verificações de cautela, venham os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON CORREIA GUIMARAES -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2042c4 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora.
Homologo os cálculos do Autor, no valor total de R$530.514,20, sendo devido ao autor o valor de R$375.467,65, atualizado até 04/12/2024, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
IRRF de R$14.765,51 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$73.938,84, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
CONTRIBUIÇÃO PETROS no valor de R$66.342,20 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. Larisse Thais Braga Juíza do Trabalho Substituta DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON CORREIA GUIMARAES -
24/06/2024 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/06/2024 01:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2024 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/12/2023 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA GUIMARAES em 24/11/2023
-
24/11/2023 19:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREIA GUIMARAES
-
08/11/2023 18:44
Não admitido o Recurso de Revista de NELSON CORREIA GUIMARAES
-
08/08/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA GUIMARAES em 07/08/2023
-
07/08/2023 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREIA GUIMARAES
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19/07/2023 15:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NELSON CORREIA GUIMARAES - CPF: *09.***.*94-87
-
22/06/2023 10:31
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
22/06/2023 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/06/2023
-
24/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA GUIMARAES em 23/05/2023
-
18/05/2023 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREIA GUIMARAES
-
08/05/2023 15:44
Conhecido o recurso de NELSON CORREIA GUIMARAES - CPF: *09.***.*94-87 e provido em parte
-
20/04/2023 15:18
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 10:00 03/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
18/04/2023 12:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. EDITH ()
-
03/03/2023 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2023 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/02/2023 18:30
Distribuído por sorteio
-
17/06/2020 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA GUIMARAES em 15/06/2020
-
23/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
23/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
23/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREIA GUIMARAES
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18/03/2020 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON CORREIA GUIMARAES - CPF: *09.***.*94-87
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06/02/2020 10:26
Incluído o processo em pauta (11/03/2020, 10:00:00, 11/03/2020 10:00 sala MESA)
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20/01/2020 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/01/2020 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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22/08/2019 02:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2019
-
22/08/2019 02:09
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA GUIMARAES em 21/08/2019
-
16/08/2019 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (e.d do reclamante)
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09/08/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/08/2019
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09/08/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 13:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de NELSON CORREIA GUIMARAES - CPF: *09.***.*94-87 / null
-
26/06/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2019
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25/06/2019 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 14:47
Incluído o processo em pauta (10/07/2019, 10:00:00, 10/07/2019 10:00 Des. FLÁVIO)
-
31/05/2019 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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06/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/04/2019 23:59:59
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15/02/2019 14:52
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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15/02/2019 14:52
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
14/02/2019 16:04
Convertido o julgamento em diligência
-
13/02/2019 17:28
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/02/2019 12:46
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
04/02/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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