TRT1 - 0100801-51.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260449a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Tendo em vista o cumprimento do acordo, declaro extinta a execução.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CB ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE OLIVEIRA -
28/03/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOFT FAST RESTAURANTE LTDA
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28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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28/03/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/03/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/03/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/03/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/01/2025 21:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 21:12
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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22/01/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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22/01/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 13:40
Audiência una realizada (22/01/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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17/12/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SOFT FAST RESTAURANTE LTDA
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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05/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOFT FAST RESTAURANTE LTDA
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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23/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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22/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:56
Audiência una designada (22/01/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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22/07/2024 07:34
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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22/07/2024 07:34
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef0d47 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JTRequer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para que seja expedido alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.Verifico no TRCT id. f241728 que houve dispensa sem justa causa com anotação de baixa na CTPS (id. d0d88b0) , o que demonstra a verossimilhança das alegações do autor.Portanto, estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Desta forma, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.Expeça-se em favor do autor, alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.Após, designe-se audiência UNA.VR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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17/07/2024 15:45
Concedida a tutela provisória de evidência de PAULO CESAR DE OLIVEIRA
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17/07/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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