TRT1 - 0100214-80.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bffcd proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:eca9116 , para início da execução em face do réu Lucas Galhardo Jagl de Mello, determino: 1.a.) Cite-se o(a) EXECUTADO(A) LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO por edital, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido atualizado, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias, inclusive para reiterar os pedidos não apreciados contidos na petição de ID. eca9116. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA -
12/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II
-
18/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI
-
18/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 14:02
Conhecido o recurso de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*70-79 e provido
-
29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/11/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 28-01-2025 ()
-
13/11/2024 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
30/10/2024 08:31
Distribuído por dependência
-
01/08/2024 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA em 31/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100214-80.2021.5.01.0043 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTOAGRAVANTE: ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDAAGRAVADO: LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI, CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção da execução pronunciada na origem, e determinar seu prosseguimento, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Id e35505b RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II
-
18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI
-
18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 11:13
Conhecido o recurso de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*70-79 e provido
-
19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/06/2024 16:41
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 09-07-2024 ()
-
14/06/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/05/2024 10:01
Distribuído por dependência
-
09/09/2022 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA em 05/09/2022
-
24/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI
-
23/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II
-
09/08/2022 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*70-79
-
20/07/2022 16:36
Incluído em pauta o processo para 02/08/2022 10:00 Sala 4 em mesa 02-08-2022 ()
-
01/06/2022 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2022 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA em 02/05/2022
-
21/04/2022 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO GARDEN SERVICE EIRELI
-
12/04/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II
-
01/04/2022 11:42
Conhecido o recurso de ALEXANDER NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*70-79 e provido
-
08/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:06
Incluído em pauta o processo para 22/03/2022 10:00 Sala. 1 Des. Nascimento 22-03-2022 ()
-
16/02/2022 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2022 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/01/2022 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/01/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II
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10/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/01/2022 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
26/11/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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