TRT1 - 0100158-75.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 19:23
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2024 19:22
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2024
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18/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d0ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PjeO presente protesto judicial foi apresentado com o objetivo de interromper o prazo prescricional, a fim de assegurar ao requerente o direito de eventual ajuizamento de reclamação trabalhista, para postular o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de reajustes salariais, verbas rescisórias, horas extras, horas pelo trabalho em domingos e feriados e horas pela alegada supressão de intervalo intrajornada, com reflexos corolários, a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, FGTS, indenização de 40%, Seguro Desemprego e Vales transportes (ID. 9181a8).A inicial foi emendada (ID. 6e5ad2b) e as empresas MARLOG BRASIL LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA. e TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA., foram cientificadas do presente protesto (ID. b82a43d e ID. 3be9a82, respectivamente).Em peça comum as empresas mencionadas no parágrafo precedente impugnaram o conteúdo do protesto judicial (ID. 7a8e95e). Considerando que a peça de emenda (ID. 6e5ad2b) somente incluiu a empresa MARLOG BRASIL LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA, foi determinada a exclusão da TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA (ID. c9bb7fb).O protesto judicial interruptivo de prescrição possui natureza procedimental e é considerado um procedimento de jurisdição voluntária, com o objetivo de resguardar direitos e provocar a interrupção da prescrição, não implicando em dependência.Considerando que o protesto judicial não admite resposta, tenho que, com a ciência, foi atingida sua finalidade.Custas de R$ 20,00, ante o valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa, pelo Requerente, dispensado do recolhimento na forma do art. 790, §4º, da CLT.Não há pagamentos a serem lançados no Sistema PJe.Não mais havendo entrega de autos físicos à parte requerente e não cabendo recurso, por ser procedimento de jurisdição voluntaria que se encerra com a notificação da empresa requerida, arquivem-se os autos definitivamente.Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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17/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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17/07/2024 15:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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17/07/2024 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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17/07/2024 15:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Protesto (12228)/ ) de SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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12/07/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/07/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/07/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 18/06/2024
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07/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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05/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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05/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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05/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/05/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 16/05/2024
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09/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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08/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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24/04/2024 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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01/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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