TRT1 - 0100530-30.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 06:09
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/03/2025 11:08
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462863a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e a parte autora foi isentada do recolhimento das custas, recebo o recurso ordinário.
Intime-se a ré para contrarrazoá-lo em 8 dias; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de novembro de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
14/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/11/2024 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIA REGINA CALDEIRA ROSA sem efeito suspensivo
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14/11/2024 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/11/2024
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11/11/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIA REGINA CALDEIRA ROSA
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28/10/2024 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 642,58
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28/10/2024 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIA REGINA CALDEIRA ROSA
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28/10/2024 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a LILIA REGINA CALDEIRA ROSA
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28/10/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/10/2024 10:48
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/08/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LILIA REGINA CALDEIRA ROSA em 24/07/2024
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21/07/2024 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8998ba proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.Designada pauta para o dia 22/10/2024 09:10. Intimo a parte autora.Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.3) As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha.4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados.6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIA REGINA CALDEIRA ROSA
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16/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/07/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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