TRT1 - 0100299-23.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5fcbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ em face de RAFAEL ARAÚJO TEIXEIRA e RAFAEL ARAÚJO TEIXEIRA, decido: quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar a CTPS do autor com a data de término do contrato de emprego (3/2/2024), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: FGTS do período anotado na CTPS, com dedução de quantias já depositadas (ID. bd1c9d1);determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 14,77, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 738,34), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA - RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA -
30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
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29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
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29/08/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,77
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29/08/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
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29/08/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f8f01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração.
As partes deverão ser intimadas para simples ciência.
Venham os autos conclusos para sentença.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ -
28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
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28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
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28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
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28/08/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/08/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
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28/08/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA em 21/08/2025
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19/08/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac84ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o estágio atual do processo, passo a decidir sobre o encerramento da instrução. 1.
Fundamentos Fático-Processuais Verifica-se que a audiência de instrução foi realizada em 8 de agosto de 2024, há mais de um ano.
Desde então, o andamento processual tem se concentrado em diligências para o cumprimento de ofícios requeridos pelas partes, conforme se observa nos despachos e certidões subsequentes.
Ocorre que, a despeito das inúmeras tentativas e reiterações, a fase de instrução se prolonga de maneira excessiva e injustificada, sem que as referidas diligências tenham alcançado resultado prático que justifique a manutenção dos autos em aberto para este fim.
A ampla dilação probatória já foi oportunizada às partes, e os elementos atualmente constantes dos autos são considerados maduros e suficientes para a formação do convencimento deste Magistrado e para a prolação de uma decisão de mérito. 2.
Fundamentos Jurídicos A perpetuação da fase de instrução, em virtude de diligências que se revelaram infrutíferas, atenta contra princípios basilares do processo judicial, especialmente o trabalhista.
O princípio da Razoável Duração do Processo, alçado à garantia fundamental pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, impõe ao magistrado o dever de zelar pela rápida solução do litígio.
A busca por uma prova, que após mais de um ano de tentativas não se concretizou, não pode se sobrepor à necessidade de uma prestação jurisdicional efetiva e em tempo razoável.
Ademais, o art. 765 da CLT confere ao Juiz ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC, aplicado subsidiariamente.
No caso concreto, a contínua espera por uma resposta ao ofício já se enquadra na categoria de diligência inútil, que apenas posterga a resolução da lide.
Cabe ao Juiz, como diretor do processo (art. 139, II, do CPC), encerrar a atividade instrutória quando já houver nos autos elementos suficientes para o julgamento, evitando que o processo se arraste indefinidamente. 3.
Dispositivo Pelo exposto: Declaro encerrada a instrução processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da CF; 765 da CLT; e 139, II, e 370, parágrafo único, do CPC.
Concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para apresentação de razões finais, querendo, nos termos do art. 850 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA - RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA -
08/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
08/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
08/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
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08/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/07/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2025 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) TURISMO PARTAGE CAMPOS SHOPPING LTDA
-
23/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9ff41 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, id. fc6c298.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ -
30/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/04/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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20/03/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) SHOPPING BOULEVARD
-
10/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA em 28/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA em 21/11/2024
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20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHOPPING BOULEVARD em 19/11/2024
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12/11/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
08/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
08/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
-
08/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/10/2024 09:07
Expedido(a) ofício a(o) SHOPPING BOULEVARD
-
16/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
04/09/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/08/2024 22:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
22/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
22/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
-
22/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHOPPING BOULEVARD em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943001a proferido nos autos.
Vistos,Considerando a certidão de ID bc4a326 e anexos, intimem-se as partes para que digam se a documentação juntada especificamente ao requerido e deferido na audiência de ID e1adc66.
Prazo, 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
17/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
17/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
-
17/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/06/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 11:53
Expedido(a) ofício a(o) SHOPPING BOULEVARD
-
19/06/2024 09:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/06/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/06/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 06:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
11/04/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL ARAUJO TEIXEIRA
-
11/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRES DIAZ RODRIGUEZ
-
11/04/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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