TRT1 - 0100769-32.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDSON MEDEIROS DE SOUZA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME RALHA DE SOUZA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO L DOS SANTOS BAR E RESTAURANTE em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de KARPINSKI E SOARES BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDINER DO NASCIMENTO FERREIRA SILVA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MEDEIROS DE SOUZA
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05/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RALHA DE SOUZA
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05/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO L DOS SANTOS BAR E RESTAURANTE
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05/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) KARPINSKI E SOARES BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDINER DO NASCIMENTO FERREIRA SILVA
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14/11/2024 11:15
Conhecido o recurso de VALDINER DO NASCIMENTO FERREIRA SILVA - CPF: *86.***.*53-21 e não provido
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14/11/2024 11:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-49 / null
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/09/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/09/2024
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) despacho em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/09/2024 13:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/09/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/09/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5173598 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de recurso ordinário da 1ª ré e do autorCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré, em 24/06/2024, ID. nº 4df0de6 e Recurso Ordinário interposto pela parte autora, em 28/06/2024, ID. nº e38ef36, sendo estes cabíveis, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, das partes recorrentes; e, além disso, os recursos são tempestivos, uma vez que tomaram ciência da decisão por publicação em 12/06/2024, apresentado por partes legítimas, com a devida representação nos autos, conforme procurações ID. nº fb585d3 e ID. nº eb21d39. Deferida a gratuidade de justiça a parte autora, em sentença.Certifico que a 1ª reclamada não comprovou o recolhimento das custas nem comprovou o depósito judicial para a garantia do juízo, quando da interposição do recurso, requerendo o pedido de gratuidade de justiça em sua peça recursal.À conclusão.Jaísa Costa BarrosTécnico JudiciárioDECISÃOConsiderando que a 1ª reclamada Espetáculo da Batata Bar e Restaurante Eireli, pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal:Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela 1ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.Aos Recorridos em 08 dias.Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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