TRT1 - 0100634-36.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e5309 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO -
27/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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27/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO
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27/08/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/08/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017558 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a ré, a pagar as seguintes verbas: - Pagamento das horas extras além da 12ª diária e, também, as horas trabalhadas no 15º dia, considerando a jornada supra fixada e a frequência do ponto, com divisor 220, adicional de norma coletiva nos autos e, em sua falta, de 50%, mais projeções em RSR, trezenos, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Observem-se também a evolução salarial, considerando todas as parcelas que se repetem com habitualidade, uniformidade e periodicidade.
Indefiro a aplicação do divisor diverso pela ausência de previsão na norma coletiva.
Indefiro o pagamento de feriados em dobro. - Pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornada, assim como os se reflexos. - Pagamento de adicional noturno para o serviço além das 22:00 h, com projeções apenas em FGTS + 40%, ante a ausência de habitualidade.
Nos cálculos, observem-se os períodos efetivamente trabalhados, conforme frequência do ponto. Custas pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO -
13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO
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13/08/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/08/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO
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03/07/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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13/06/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/03/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/03/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 12:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/02/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 12:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 11:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO em 12/12/2024
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05/12/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 11:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/12/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO
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03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/09/2024 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/09/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO em 30/08/2024
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22/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO
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21/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/08/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 23/07/2024
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17/07/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436cf18 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 05/09/2024 08:55h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:31
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DO NASCIMENTO CARDOZO
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15/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/07/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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