TRT1 - 0100507-57.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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19/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO DE ALMEIDA
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19/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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19/09/2025 11:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/09/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/09/2025 20:32
Juntada a petição de Acordo
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18/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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17/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO DE ALMEIDA
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17/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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17/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO DE ALMEIDA
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12/09/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE MOREIRA DA SILVA
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12/09/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE ARAUJO CARLOS
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12/09/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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12/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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12/09/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAYANE DOS SANTOS SILVA
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11/09/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/09/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO DE ALMEIDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA DA SILVA em 09/09/2025
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20/08/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 09:31
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO DE ALMEIDA
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18/08/2025 09:31
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE MOREIRA DA SILVA
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14/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:11
Registrada a inclusão de dados de MAURICIO DE ARAUJO CARLOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 10:11
Registrada a inclusão de dados de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/08/2025 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 591a98d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee393e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DOS SANTOS SILVA -
01/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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01/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO DE ARAUJO CARLOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME em 23/07/2025
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100507-57.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DAYANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1c19939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME com base no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo o atual sócio MAURICIO DE ARAUJO CARLOS POR EDITAL para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
09/07/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE ARAUJO CARLOS
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09/07/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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08/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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07/07/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAURICIO DE ARAUJO CARLOS
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06/07/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO DE ARAUJO CARLOS em 03/07/2025
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09/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE ARAUJO CARLOS
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05/06/2025 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DE ARAUJO CARLOS
-
23/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-57.2024.5.01.0039 : DAYANE DOS SANTOS SILVA : MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DAYANE DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado na decisão de id. a80ccf3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DOS SANTOS SILVA -
15/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME em 09/05/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-57.2024.5.01.0039 : DAYANE DOS SANTOS SILVA : MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 18.172,88, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA FLAVIA DIAS TEIXEIRA AMORIM DO VALLE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
29/04/2025 19:55
Iniciada a execução
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29/04/2025 06:42
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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28/04/2025 21:07
Homologada a liquidação
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28/04/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/04/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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28/04/2025 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME em 25/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-57.2024.5.01.0039 : DAYANE DOS SANTOS SILVA : MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Manifestação do Calculista de id.7ce21a7 e dos cálculos de liquidação de id.b8118e1b , em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado no despacho de id. 684e869.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
05/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 09:16
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
-
04/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
-
03/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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02/04/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
28/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-57.2024.5.01.0039 : DAYANE DOS SANTOS SILVA : MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre os cálculos, no prazo de 8 dias e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada e os cálculos dos valores que entenda devidos, conforme despacho de id. 574ccc3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
12/03/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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12/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/03/2025 20:40
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME em 07/03/2025
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-57.2024.5.01.0039 : DAYANE DOS SANTOS SILVA : MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado no despacho de id. 83a28ac.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
17/02/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
-
15/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
-
07/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/02/2025 15:11
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 15:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
23/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100507-57.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DAYANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID de72c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Relatório dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT. REVELIA Não tendo o réu comparecido na audiência, apesar de devidamente notificado (ID. 7a2248f), aplico-lhe a revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT, ficando ressalvadas as demais provas constantes nos autos. PEDIDOS: VÍNCULO DE EMPREGO Pretende a reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª reclamada no período de 19/06/2023 a 14/01/2024.
Ante a revelia da 1ª ré, julgo procedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada no período de 19/06/2023 a 14/01/2024, na função de médica veterinária.
Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS da autora com data de admissão em 19/06/2023 e dispensa em 14/01/2024, no limite do pedido, na função de médica veterinária e remuneração mensal de R$ 2.915,95, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Por consequência do reconhecimento do vínculo de emprego havido e da dispensa imotivada, o que se presume nos termos da Súmula 212 do TST, julgo procedente o pedido das seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2023/2024 – 08/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional 2023 – 06/12, 13º salário 2024 – 01/12, ante a projeção do aviso prévio.
Procede o pedido de pagamento do FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST), acrescidas da multa de 40% sobre o total.
Reconhecido o vínculo empregatício em sentença, procede o pedido de multa do art. 477, § 8º da CLT, conforme Súmula 30 do TRT da 1ª Região. JORNADA DE TRABALHO Pretende o reclamante o pagamento do sobrelabor.
Ante o reconhecimento do vínculo empregatício e a revelia da reclamada, fixo a jornada de trabalho do autor, conforme a inicial, da seguinte forma: plantões de 12h às segundas, quartas e domingos, das 08:00 às 20:00, estendendo a jornada 1 vez na semana até as 21:00, sem intervalo intrajornada.
Procede o pedido de horas extras que extrapolaram a 12ª diária, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Esclareço que a OJ 394 da SDI-1 do TST, além de não ter caráter vinculante, na prática já foi superada pelo julgamento da SDI-1 do TST no IRR 10169-57.2013.5.05.0024.
Procede o pedido, sendo considerada como extraordinária, acrescida do adicional de 50%, uma hora por dia de trabalho, ante a ausência de intervalo mínimo legal para descanso e refeição, durante a contratualidade, sem reflexos, ante a natureza indenizatória, nos termos da nova redação do artigo 71, § 4º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Pretende a parte autora indenização por danos morais, em virtude das violações ocorridas, como falta de pagamento de parcelas trabalhistas.
No entanto, a tese prevalecente 01 deste TRT da 1ª Região dispõe: DANO MORAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS.
DANO IN RE IPSA E NECESSIDADE DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR.
Ainda que o dano moral seja in re ipsa, não é toda a situação de ilegalidade que é capaz de, automaticamente, causar um abalo moral indenizável.
A situação de ilegalidade que constitui suporte para a indenização moral é aquela que impõe ao homem médio um abalo moral significativo.
O dano moral não decorre, por si só, de mero inadimplemento contratual ou da falta de pagamento das verbas resilitórias pelo empregador, a não ser que se alegue e comprove (CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre tal inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos.
Como o reclamante não demonstrou que houve afronta aos seus direitos personalíssimos em razão das violações contratuais pecuniárias, ressalvado meu entendimento pessoal, julgo improcedente o pedido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, nos termos do art. 790 § 3º da CLT, ante a declaração de hipossuficiência contida na inicial e a proposição da ação antes da reforma trabalhista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT. DEDUÇÃO / COMPENSAÇÃO Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Tendo em vista as decisões de caráter vinculante do STF nas ADCs 58 e 59, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, passo a estabelecer a seguinte forma de atualização: (i)incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento da demanda, bem como juros TRD, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91. (ii) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Ressalto que a taxa SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
No que se refere à indenização por danos morais, sua atualização será exclusivamente pela incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil e art. 883 da CLT). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS Nos termos da Súmula 368 do TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999).
Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.
Para fins do art. 832 da CLT, declaro que as parcelas previstas no artigo 28 § 9º da lei 8212/91 não possuem natureza salarial. Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAYANE DOS SANTOS SILVA em face de MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME para reconhecer o vínculo empregatício de 19/06/2023 a 14/01/2024 e condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2023/2024 – 08/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional 2023 – 06/12, 13º salário 2024 – 01/12, ante a projeção do aviso prévio. - FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - horas extras que extrapolaram a 12ª diária, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - uma hora por dia de trabalho, ante a ausência de intervalo mínimo legal para descanso e refeição, sendo considerada como extraordinária, acrescida do adicional de 50%, durante a contratualidade, sem reflexos.
Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS da autora com data de admissão em 19/06/2023 e dispensa em 14/01/2024, no limite do pedido, na função de médica veterinária e remuneração mensal de R$ 2.915,95, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 4.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
21/01/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de72c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DOS SANTOS SILVA -
16/01/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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16/01/2025 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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16/01/2025 22:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANE DOS SANTOS SILVA
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16/01/2025 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE DOS SANTOS SILVA
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12/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/11/2024 23:24
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100507-57.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DAYANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 11/11/2024 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME -
27/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
-
27/09/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
-
27/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
-
27/09/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/09/2024 12:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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21/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/08/2024 19:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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07/08/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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17/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100507-57.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DAYANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO: DAYANE DOS SANTOS SILVAFica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação telepresencial que se realizará no dia: 19/08/2024 12:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 (ou Id 939 206 2857 - Senha 39VTRJ) 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos SEM SIGILO em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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16/07/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MAGC VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME
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16/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS SILVA
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16/07/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 12:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 11:47
Audiência una por videoconferência cancelada (23/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:04
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:04
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/05/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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