TRT1 - 0100824-27.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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08/05/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971a8fe proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1a Ré em 01/04/2025, #id:d46b406 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 773d039 .
Certifico ainda que a recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. À conclusão Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1a Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intimem-se a Reclamante e o 2o réu para, querendo, apresentarem contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO -
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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06/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO em 04/04/2025
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01/04/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f20e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do segundo réu e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial para condenar o primeiro reclamado a pagar à parte autora: a) diferença de 30 dias de aviso prévio; b) diferenças de FGTS; c) indenização rescisória de 40% sobre o FGTS; d) indenização prevista no art. 477 da CLT; e) indenização prevista no art. 467 da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.] Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela primeira ré, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO -
20/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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20/03/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/03/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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20/03/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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31/01/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/01/2025 20:41
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO em 28/08/2024
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15/08/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100824-27.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THATIANA JOAQUIM DE TOLEDOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 30/01/2025 08:40 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjInformações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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22/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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22/07/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 09:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a76590 proferida nos autos.
Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS.Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio de #id:fa8475f evidencia a extinção do contrato por dispensa sem justa causa.Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Esta Magistrada confere força de alvará judicial para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do(a) autor(a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir:PIS: 13155635583DATA DE ADMISSÃO E DE DISPENSA: 16/09/2021 e 22/02/2024CNPJ DA RÉ: 33.981.408/0001-40CTPS/SÉRIE-UF: 98594-132-RJCPF : 098.312.207-57Conforme o art. 6º, §1º, do Provimento 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Reclamante THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO.Intime-se a autora para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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11/07/2024 16:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THATIANA JOAQUIM DE TOLEDO
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10/07/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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