TRT1 - 0100787-47.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47cfcc0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 15/05/2025, #id:808d13f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID d847afd . Depósito recursal #id:cb8a2ba e custas R$ 300,00 #id:b145701, corretamente recolhidas pela Ré em 15 e 16/05/2025, respectivamente. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LINHARES DE ALMEIDA -
28/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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28/05/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO LINHARES DE ALMEIDA em 15/05/2025
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15/05/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6212775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
INTIMEM-SE AS PARTES.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME -
01/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME
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01/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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01/05/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LINHARES DE ALMEIDA em 25/04/2025
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22/04/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/04/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 23:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME
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05/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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05/04/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/04/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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05/04/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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17/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/02/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 20:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 08:11
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME em 21/08/2024
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LINHARES DE ALMEIDA em 21/08/2024
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16/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100787-47.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: FABIO LINHARES DE ALMEIDA RECLAMADO: AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FABIO LINHARES DE ALMEIDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 30/01/2025 08:30 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjInformações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA - ME
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15/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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15/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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15/07/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8900d proferida nos autos.
Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.Compulsando os autos, verifico que a CTPS #id:5785d1e demonstra que houve rescisão contratual, com registro de baixa por parte da empregadora.Assim, defiro em parte o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Esta Magistrada confere força de alvará judicial para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor(a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir:PIS: 130.97530.62-1DATA DE ADMISSÃO E DE DISPENSA: 12/09/2023 e 14/06/2024CNPJ DA RÉ: 30.255.046/0001-12CTPS/SÉRIE-UF: 98227/56763CPF : 098.227.567-63Conforme o art. 6º, §1º, do Provimento 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante FABIO LINHARES DE ALMEIDA.Esta Magistrada confere ao presente termo força de ofício para IMEDIATA habilitação do autor(a) no Programa do seguro-desemprego, o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir:NOME DA MÃE: JANICE LINHARES DE ALMEIDADATA DE NASCIMENTO: 27/07/1983PIS: 130.97530.62-1DATA DE ADMISSÃO E DISPENSA: 12/09/2023 e 14/06/2024CNPJ DA RÉ: 30.255.046/0001-12CTPS/SÉRIE-UF: 98227/56763CPF : 098.227.567-63Conforme o art. 6º, §2º, do Provimento nº 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social para a habilitação do Reclamante FABIO LINHARES DE ALMEIDA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD.Intime-se o Autor para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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11/07/2024 16:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO LINHARES DE ALMEIDA
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10/07/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/07/2024 09:34
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/07/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/07/2024 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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