TRT1 - 0100533-55.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100533-55.2024.5.01.0039 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: SAMUEL LUCAS DA SILVA, COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: SAMUEL LUCAS DA SILVA, COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade e de inovação recursal, em conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao do autor e em dar parcial provimento ao da ré, para afastar a multa por embargos protelatórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
13/04/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3ba74 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelas partes.
Aos Recorridos (todas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL LUCAS DA SILVA -
28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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28/03/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMUEL LUCAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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28/03/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 14:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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28/03/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0263d2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Costazul Alimentos EIRELI e condeno a reclamada ao pagamento de multa por embargos protelatório de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
15/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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15/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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15/03/2025 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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21/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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21/02/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SAMUEL LUCAS DA SILVA em 18/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea8c20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL LUCAS DA SILVA -
13/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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13/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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04/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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04/02/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/02/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL LUCAS DA SILVA
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04/02/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL LUCAS DA SILVA
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12/11/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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12/11/2024 13:57
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 16:23
Juntada a petição de Réplica
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28/10/2024 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SAMUEL LUCAS DA SILVA em 10/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 09/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAMUEL LUCAS DA SILVA em 09/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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04/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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04/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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04/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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13/09/2024 12:01
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 08:44
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100533-55.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: SAMUEL LUCAS DA SILVA RECLAMADO: COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAMUEL LUCAS DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 12/09/2024 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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17/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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17/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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17/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LUCAS DA SILVA
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24/05/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 16:32
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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