TRT1 - 0101227-61.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571c6cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência, por 8 dias, prazo no qual poderá a ré substituir a apólice garantidora por depósito judicial, evitando-se a execução da garantia.
Decorrido o prazo e comprovado o depósito, cumpra-se a determinação de Id 155b2d8, com a expedição de alvará.
Caso não haja substituição da garantia, expeça-se alvará pelo depósito de Id 8fcce82, bem como ofício à seguradora para que coloque o valor garantido pela apólice de Id 0219122 à disposição do juízo, em 15 dias, sob risco de crime de desobediência.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155b2d8 proferido nos autos.
Por já prolatada a sentença de #id:479bd20, inviável a reconsideração requerida.
Uma vez que o juízo foi garantido pelo depósito de #id:595d03a, em 26/03/25, tenho por decorrido o prazo de 5 dias do art. 884, CLT, em relação à ré.
Intime-se o reclamante para ciência da garantia do Juízo, por 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479bd20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução, ante a sua deserção, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, por 8 dias.
Decorridos, proceda-se à penhora nas contas da embargante, pelo valor remanescente de R$45.593,71, observada a conta indicada para bloqueio, qual seja, Banco Santander, agência 2075, c/c 13000563-0, Via S/A, CNPJ 33.***.***/0652-90.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9c282 proferido nos autos.
Fixo os honorários pericias em R$ 5.830,00 a serem pagos pela reclamada, ante a complexidade da perícia. Intimem-se as partes para ciência, devendo a(s) reclamada(s) efetuar(em) o depósito, em 05 dias risco de serem homologados os cálculos da autora.Comprovado o depósito, intime-se o perito para início da pericia, devendo entregar o laudo em 15 dias.Vindo o laudo, expeça-se alvará ao(à) perito(a) do juízo para levantamento do depósito, observando-se a devida retenção de IR acaso devido.Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.Após, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias.Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/02/2024 05:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2024 23:44
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/10/2023 01:09
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2023 01:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA
-
25/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA
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25/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/09/2023 14:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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31/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/08/2023 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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07/06/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 06/06/2023
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/06/2023
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA em 06/06/2023
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06/06/2023 12:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
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25/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
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25/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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24/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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24/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA
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17/05/2023 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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17/05/2023 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07
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27/04/2023 13:14
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
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20/04/2023 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/04/2023 12:03
Retirado de pauta o processo
-
24/03/2023 10:32
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 Em Mesa 3 (10 h) ()
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06/03/2023 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/12/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA
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25/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:28
Convertido o julgamento em diligência
-
24/11/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 23/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA em 23/11/2022
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10/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
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10/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
09/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
09/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA
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08/11/2022 14:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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08/11/2022 14:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07 / null
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08/11/2022 14:10
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA PEREIRA DE ALCANTARA - CPF: *60.***.*52-87 e não provido
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18/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:59
Incluído em pauta o processo para 07/11/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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08/09/2022 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2022 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/09/2022 11:52
Retirado de pauta o processo
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19/08/2022 12:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2022
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18/08/2022 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:19
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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04/08/2022 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/04/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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