TRT1 - 0100444-55.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2025
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01/09/2025 20:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100444-55.2022.5.01.0248 RECLAMANTE: SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO: SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS Manifestar-se em 08 dias.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS -
29/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
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01/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100444-55.2022.5.01.0248 RECLAMANTE: SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO: DROGARIAS PACHECO S/A Conforme decisão de ID 7528f68, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 335,76, na data de 31/05/2025.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
07/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7528f68 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:afe356a e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:8ab9a79, no importe de R$ 329,76, acrescidos de custas de R$ 6,00, conforme acórdão de #id:b2c7e40, perfazendo o total de R$ 335,76, na data de 31/05/2025, dos quais: R$ 299,78 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 29,98 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 6,00 correspondem às custas de conhecimento Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS -
26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/06/2025 13:30
Homologada a liquidação
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26/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/06/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100444-55.2022.5.01.0248 : SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS Impugnar a Apresentação de Cálculos de ID afe356a, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS -
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/05/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a5f2e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
06/05/2025 08:58
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 08:58
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c1694 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 12/07/2024 pela autora - SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d73798f ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 0bb4549( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 15 de julho de 2024DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.DESPACHOPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora - SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS.Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/07/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/06/2024 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 954,62
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28/06/2024 21:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/06/2024 21:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/06/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/06/2024 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/12/2023 02:42
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/12/2023
-
06/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
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05/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
05/12/2023 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 13:15
Audiência de instrução cancelada (06/12/2023 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 13:50
Audiência de instrução designada (06/12/2023 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2023 10:12
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/09/2022
-
20/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
20/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/09/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:00
Audiência de instrução designada (11/07/2023 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/08/2022
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04/08/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA)
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/08/2022
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21/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/07/2022 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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07/07/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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01/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2022
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29/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/06/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/06/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/06/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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