TRT1 - 0100336-43.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73daa7 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID ffd99ba que integram a promoção da Contadoria no ID 2d22dcc e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024 :..Crédito líquido do autor: R$15.750,34;.Imposto de renda:Isento ;.Honorários advocatícios: R$ 1.658,20;.Contribuição previdenciária total: R$4.380,94;.Valor total da condenação: R$21.789,48 Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$21.789,48.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA LIMA DA SILVA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 03/07/2024
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21/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIMA DA SILVA
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20/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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17/06/2024 11:22
Conhecido o recurso de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e provido em parte
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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03/05/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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