TRT1 - 0101295-11.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TANIA MARIA TOSTES OLIVEIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DINIZ em 12/09/2025
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01/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575b6e8 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: FABIO SILVA DINIZ AGRAVADO: 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA, TANIA MARIA TOSTES OLIVEIRA Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente FÁBIO SILVA DINIZ (Id 0701bc2), interposto em face do r. despacho contido no Id 02d4191, da lavra da Exma.
Dra.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, Juíza Titular da MMª 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que apenas ratificou os indeferimentos anteriores, contidos nos Id’s 9e0282, 39e0282, 1241b8 e 4c1ff87, de direcionamento da execução em face de alegada sócia oculta da executada original.
Pretende o exequente agravante “1.
O conhecimento e provimento do presente Agravo de Petição, 2.
A reforma da r. decisão agravada, para que se reconheça a fraude e se determine a inclusão de THAIS TOSTES OLIVEIRA no polo passivo da execução, com a quebra da blindagem patrimonial dos executados por meio da desconsideração inversa da personalidade jurídica, 3.
A imediata ativação do SISBAJUD Teimosinha em desfavor da agravada e demais sócios ocultos; e 4.
Caso não seja esse o entendimento, que seja ao menos determinada a reabertura da fase de instrução do incidente para apuração mais aprofundada dos elementos de fraude.” Relatados, decido.
Suscito ex officio a intempestividade do apelo.
Com efeito, o Agravo de Petição do exequente foi interposto em 11/4/2025 (Id 0701bc2), logo após a ilustre Juíza ratificar seus despachos de indeferimento anteriores, contidos nos Id’s 9e0282, 39e0282, 1241b8 e 4c1ff87, para direcionamento da execução em face de THAÍS TOSTES OLIVEIRA, alegada sócia oculta da executada original.
Referidos despachos assim foram lançados, observada a linha temporal inversa verificada na tramitação processual, iniciando seu exame por aquele ocorrido imediatamente antes da interposição do Agravo de Petição em exame, a saber: Id 02d4191 – datado de 03/4/2025, in verbis: “Conforme exposto no Id 39e0282, os requerimento indicados pelo autor já foram objeto de análise pelo juízo, assim, nada a deferir.
Tendo em vista que o autor não indica meios novos à execução, limitando-se a reiterar pedidos já rejeitados pelo juízo, tenho por iniciado o prazo da prescrição do art. 11-A, da CLT.
Sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.” (NEGRITO GRIFADO ATUAL) Id 39e0282 – datado de 16/12/2024, in verbis: “Os requerimentos citados pelo autor já foram objeto de análise pelo juízo, conforme Id 91241b8 e Id 4c1ff87, aos quais reporto-me para, novamente, indeferi-los.
Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.” (NEGRITO GRIFADO ATUAL) Id 4c1ff87 – datado de 6/10/2024, in verbis: “Em resguardo ao disposto na Resolução COAF nº 13/2005 em sua atual redação, não comprovados nos autos indícios robustos de atos praticados contra a ordem econômico-financeira.
Inteligência do artigo 818 da CLT, ônus do qual o(a) peticionário não se desincumbiu.
Nestes termos, indefiro expedição de ofício para investigação em face dos executados.
Indefiro o pedido de suspensão das atividades da reclamada por ferir direitos constitucionais e não haver previsão legal, Inclua-se o processo no sisbajud para nova tentativa de bloqueio.” Id 91241b8 – datado de 9/9/2024, in verbis: “Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, uma vez que Antônio Carlos Silva Oliveira não é parte na execução.
Esclareço, ainda, que TANIA MARIA TOSTES OLIVEIRA é executada na presente, razão pela qual não há interesse em instauração de IDPJ contra ela.
Ressalto, novamente, que o autor não traz qualquer prova, tampouco indícios sobre a existência de sócio oculto, fraude ou confusão patrimonial, tratando-se alegação sem qualquer fundamentação específica.
Por último, verifico que já houve sentença quanto ao IDPJ requerido, razão pela qual o inconformismo do reclamante deveria ter sido objeto de recurso.
Assim, por não indicados meios à execução, sobreste-se o feito com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.” (NEGRITOS GRIFADOS ATUAIS) Na presente hipótese, pretende o exequente em seu Agravo de Petição (Id 0701bc2 – fl. 7 – item 2), seja instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada original, para trazer ao polo passivo da execução THAÍS TOSTES OLIVEIRA, alegadamente sócia oculta da executada original, por ser filha dos sócios executados TÂNIA MARIA OLIVEIRA e ANTONIO CARLOS SILVA OLIVEIRA.
Contudo, o indeferimento de seu requerimento ocorreu em 9/9/2024 (Id 91241b8), sem que o exequente se insurgisse mediante recurso próprio, conforme salienta a ilustre Juíza a quo no r. despacho agravado, acima transcrito, somente vindo a interpor o Agravo de Petição sub examen em 11/4/2025 (Id 0701bc2), não podendo os sucessivos pedidos posteriores de reconsideração operar a postergação de seu prazo recursal, do que resulta a manifesta intempestividade do referido apelo.
Isto posto, não conheço ex officio do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo exequente agravante FÁBIO SILVA DINIZ, por manifestamente intempestivo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. cjbc RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DINIZ -
31/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA TOSTES OLIVEIRA
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31/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA
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31/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DINIZ
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31/08/2025 22:00
Proferida decisão
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31/08/2025 22:00
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de FABIO SILVA DINIZ
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31/08/2025 20:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101295-11.2017.5.01.0009 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 13:20
Distribuído por dependência/prevenção
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aedfa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito liminarmente o pedido de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, tendo em vista que as razões de Id 5fbad8d e Id 4437814 limitam-se a narrar o andamento do processo sem a efetiva fundamentação, conforme disposto no Id dc11fa8.Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de arquivamento provisório, observado o art. 11-A, da CLT.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/10/2019 11:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2019 03:45
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 09/10/2019
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10/10/2019 03:45
Decorrido o prazo de 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA em 09/10/2019
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10/10/2019 03:45
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DINIZ em 09/10/2019
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27/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/09/2019
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27/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2019 16:18
Conhecido em parte o recurso de FABIO SILVA DINIZ - CPF: *94.***.*04-18 e provido em parte
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30/07/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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25/07/2019 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 14:36
Incluído o processo em pauta (06/08/2019, 09:00:00, ACAR 9H)
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23/05/2019 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2019 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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26/03/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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