TRT1 - 0100678-80.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7682e81 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido;3.
Intimem-se as partes para ciência, tendo a parte exequente já indicado, na sua petição de #id:1c0c7d4, os dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada;4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela;5.
Expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição;6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento;7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/05/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de YELLOW TEAM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA EBENEZER DA ALAMEDA LTDA - ME em 08/05/2024
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERNANI PAULINO DA SILVA em 08/05/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) YELLOW TEAM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA EBENEZER DA ALAMEDA LTDA - ME
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17/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HERNANI PAULINO DA SILVA
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10/04/2024 11:40
Conhecido o recurso de HERNANI PAULINO DA SILVA - CPF: *29.***.*01-72 e não provido
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04/04/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 09-04-2024 ()
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29/01/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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