TRT1 - 0100855-49.2021.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AKIHIKO MANABE
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 23:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2cbec proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Recorrido(a)(s): AKIHIKO MANABE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320; artigo 58; artigo 468; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 223-C; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 334, inciso I; artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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27/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKIHIKO MANABE em 30/10/2024
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30/10/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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16/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AKIHIKO MANABE
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04/10/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
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04/09/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de AKIHIKO MANABE em 31/07/2024
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24/07/2024 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100855-49.2021.5.01.0017 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: AKIHIKO MANABERECORRIDO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para CONDENAR a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária havida a partir do segundo semestre de 2018 e seus reflexos em FGTS, 40%, férias + 1/3, 13º salário, adicional de aprimoramento acadêmico, anuênio, triênio, repouso semanal remunerado, aviso prévio e verbas rescisórias, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Modifica-se o valor da condenação para R$100.000,00, com custas recalculadas para R$2.000,00, mantido o ônus da sucumbência.
Registre-se que o valor da condenação é arbitrado em montante aproximado ao valor pecuniário deferido.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Marcelo Luís Pacheco Coutinho (OAB/RJ 186023) e pela reclamada, falou a Dra.
Jacqueline Miranda Vilar (OAB/RJ 229439).
Id 56fb3b5 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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18/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AKIHIKO MANABE
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12/07/2024 11:30
Conhecido o recurso de AKIHIKO MANABE - CPF: *74.***.*30-81 e provido
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 16:41
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 09-07-2024 ()
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31/05/2024 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/04/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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