TRT1 - 0100786-07.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:41
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4ba0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEVATOR MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA -
20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ELEVATOR MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA
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20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO LEMOS DE ARAUJO
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20/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/03/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/10/2024 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/10/2024 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 14:32
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/10/2024 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RODRIGO LEMOS DE ARAUJO
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24/10/2024 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/10/2024 15:12
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 08:51
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 08:51
Audiência inicial realizada (01/10/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 20:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100786-07.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: FABIO RODRIGO LEMOS DE ARAUJO RECLAMADO: ELEVATOR MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): FABIO RODRIGO LEMOS DE ARAUJO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 01/10/2024 09:08 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC).7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELEVATOR MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA
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11/07/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) ELEVATOR MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA
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11/07/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) FABIO RODRIGO LEMOS DE ARAUJO
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08/07/2024 20:08
Audiência inicial designada (01/10/2024 09:08 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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