TRT1 - 0100756-14.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2025 21:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado 
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                                            15/01/2025 11:19 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            15/01/2025 11:04 Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.976,70) 
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                                            15/01/2025 11:04 Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.509,86) 
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                                            15/01/2025 11:04 Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 195,65) 
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                                            15/01/2025 11:04 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.491,49) 
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                                            16/12/2024 11:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/12/2024 00:23 Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 13/12/2024 
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                                            14/12/2024 00:23 Decorrido o prazo de CRISTIANO SOARES FOLLY em 13/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 15:36 Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO 
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                                            02/12/2024 15:36 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            02/12/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 15:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS 
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                                            07/09/2024 00:19 Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 06/09/2024 
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                                            07/09/2024 00:19 Decorrido o prazo de CRISTIANO SOARES FOLLY em 06/09/2024 
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                                            26/08/2024 05:17 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 05:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 05:17 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 05:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024 
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                                            23/08/2024 09:21 Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO 
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                                            23/08/2024 09:21 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            23/08/2024 09:20 Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO 
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                                            23/08/2024 07:54 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO 
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                                            17/08/2024 00:26 Decorrido o prazo de CRISTIANO SOARES FOLLY em 16/08/2024 
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                                            08/08/2024 05:25 Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 05:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 14:44 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            07/08/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 14:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO 
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                                            05/08/2024 11:01 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            05/08/2024 10:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            03/08/2024 00:12 Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 02/08/2024 
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                                            17/07/2024 00:37 Decorrido o prazo de CRISTIANO SOARES FOLLY em 16/07/2024 
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                                            12/07/2024 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024 
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                                            12/07/2024 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d3f0a proferida nos autos.
 
 Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 74b5362 que integram a promoção da Contadoria no ID 89883d4 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024 :.Crédito líquido do autor: R$59.491,49;.Imposto de renda: Isento;.Honorários advocatícios: R$2.976,70 ;.Contribuição previdenciária total: R$195,65;.Valor total da condenação: R$62.663,84 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$62.663,84.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
 
 PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            11/07/2024 16:17 Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO 
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                                            11/07/2024 16:17 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            11/07/2024 16:16 Homologada a liquidação 
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                                            11/07/2024 16:07 Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES 
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                                            10/07/2024 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 14:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES 
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                                            10/07/2024 14:27 Iniciada a execução 
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                                            10/07/2024 14:27 Transitado em julgado em 03/07/2024 
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                                            04/07/2024 23:11 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            22/04/2024 11:19 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            18/04/2024 00:09 Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024 
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                                            18/04/2024 00:09 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 
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                                            09/04/2024 14:10 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            05/04/2024 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024 
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                                            05/04/2024 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 12:55 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            04/04/2024 12:55 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            04/04/2024 12:55 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            04/04/2024 12:54 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo 
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                                            18/03/2024 10:46 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES 
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                                            16/03/2024 00:19 Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/03/2024 
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                                            16/03/2024 00:19 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 
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                                            16/03/2024 00:19 Decorrido o prazo de CRISTIANO SOARES FOLLY em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 15:31 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            12/03/2024 14:17 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            05/03/2024 02:05 Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 02:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024 
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                                            05/03/2024 02:05 Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 02:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 15:01 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            04/03/2024 15:01 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            04/03/2024 15:01 Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO 
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                                            04/03/2024 15:01 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            04/03/2024 15:00 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.509,86 
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                                            04/03/2024 15:00 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            14/12/2023 15:57 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES 
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                                            12/12/2023 17:21 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            05/12/2023 14:27 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2023 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/12/2023 14:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/12/2023 12:36 Juntada a petição de Contestação 
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                                            01/12/2023 11:28 Juntada a petição de Contestação 
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                                            01/12/2023 11:18 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/11/2023 12:10 Juntada a petição de Contestação 
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                                            12/10/2023 00:02 Decorrido o prazo de CRISTIANO SOARES FOLLY em 11/10/2023 
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                                            11/09/2023 17:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/09/2023 12:44 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            05/09/2023 03:30 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023 
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                                            05/09/2023 03:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2023 03:30 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023 
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                                            05/09/2023 03:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2023 08:01 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            04/09/2023 08:01 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            04/09/2023 08:01 Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO 
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                                            04/09/2023 08:00 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            04/09/2023 08:00 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOARES FOLLY 
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                                            18/08/2023 11:29 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            17/08/2023 14:18 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            10/08/2023 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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