TRT1 - 0101108-16.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 23/06/2025
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23/06/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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29/05/2025 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
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07/05/2025 14:53
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-05-2025 ()
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26/04/2025 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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21/04/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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16/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 04/04/2025
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01/04/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101108-16.2022.5.01.0045 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS RECORRIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para reformar a sentença e deferir as diferenças salariais decorrentes da aplicação do divisor de 187,5 para o cálculo das horas extras, inclusive com relação aos substituídos que tenham se desligado da empresa, por qualquer motivo, sendo devidos os reflexos nas seguintes parcelas: FGTS, contribuição previdenciária, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, RSR e feriados, gratificações de cargo comissionado, remuneração de função de confiança; auxílio-alimentação; assistência pré-escolar, auxílio-creche, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, adicional de trabalho em espaço confinado (NR33), diferença de cargo efetivo, substituição por interinidade, sobreaviso, PLR; são devidas também as parcelas vincendas, expressamente postuladas na inicial, para aqueles cujos contratos permanecerem em curso até que seja implementada a obrigação de "adotar o divisor de 187,5 para o cálculo das horas extraordinárias", bem como, nas parcelas decorrentes da terminação de contrato para os substituídos que de algum modo se desligaram na empresa, tais como indenização compensatória de 40% do FGTS, verbas resilitórias (saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, aviso prévio e aviso prévio proporcional); PROVIDO, ainda, o apelo para DEFERIR os honorários advocatícios em favor do autor, estimados em 15% e AUTORIZAR a associação a proceder a execução coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença, parcelas vencidas e vincendas.
Invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, na forma do art. 791-A da CLT.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma em que decidido no julgamento da ADC58 MC/DF, pelo STF, que determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acumulado com a TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observados os parâmetros fixados no acórdão e a documentação constante nos autos.
Transitada em julgado a decisão, deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Fixado R$50.000,00, como valor de condenação.
Pela ASSOCIAÇAO, compareceu a Dra.
Priscilla da Rocha Arruda Teixeira (OAB/RJ 144763).
Id 18bd4e3 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 10:44
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido
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20/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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19/02/2025 11:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-02-2025 ()
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10/12/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/12/2024
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12/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 11:54
Retirado de pauta o processo
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24/10/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 29-10-2024 ()
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04/10/2024 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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