TRT1 - 0100574-90.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 10:15
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 31/07/2024
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18/07/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eba8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve ACOLHER a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$234,74, calculadas sobre R$11.737,05, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FABIO SILVA DOS SANTOS
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17/07/2024 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,74
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17/07/2024 16:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FABIO SILVA DOS SANTOS
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12/06/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/06/2024 12:55
Audiência de instrução realizada (03/06/2024 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 10:08
Audiência de instrução designada (03/06/2024 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 10:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2023 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FABIO SILVA DOS SANTOS
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27/10/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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27/10/2023 12:59
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FABIO SILVA DOS SANTOS
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30/06/2023 07:33
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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