TRT1 - 0100828-10.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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31/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI
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31/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR BASTOS LUCAS
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31/07/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/07/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/08/2024 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 12:58
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/08/2024 12:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO VITOR BASTOS LUCAS
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29/08/2024 12:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:35
Decorrido o prazo de JOAO VITOR BASTOS LUCAS em 26/07/2024
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27/07/2024 03:35
Decorrido o prazo de BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:35
Decorrido o prazo de MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI em 26/07/2024
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18/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100828-10.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: JOAO VITOR BASTOS LUCAS RECLAMADO: MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI NOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 29/08/2024 09:10Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR BASTOS LUCAS
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17/07/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI
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17/07/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR BASTOS LUCAS
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17/07/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI em 02/07/2024
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOAO VITOR BASTOS LUCAS em 02/07/2024
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI
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21/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR BASTOS LUCAS
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21/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/06/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/08/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2024 17:51
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/09/2023 11:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/09/2023 17:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/09/2023 11:00 Sala 6 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/09/2023 13:47
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2023 13:41
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR BASTOS LUCAS
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04/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BOA SORTE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAVO DE MEL DA PRACA DE PARADA ANGELICA EIRELI
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01/09/2023 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/09/2023 11:00 Sala 6 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/08/2023 15:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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