TRT1 - 0100492-55.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
-
01/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DELPHINO DA CUNHA
-
25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/05/2025 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
-
24/04/2025 10:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/04/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/04/2025 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DELPHINO DA CUNHA
-
10/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME em 08/04/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
15/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
-
15/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 10:22
Iniciada a execução
-
14/03/2025 10:22
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GISELE DELPHINO DA CUNHA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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22/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
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22/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DELPHINO DA CUNHA
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22/02/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.138,58
-
22/02/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE DELPHINO DA CUNHA
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22/02/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE DELPHINO DA CUNHA
-
02/02/2025 02:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/10/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100492-55.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: GISELE DELPHINO DA CUNHA RECLAMADO: COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): GISELE DELPHINO DA CUNHAPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/10/2024 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
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17/07/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
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17/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DELPHINO DA CUNHA
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12/03/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2023 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL CUNHA TRINDADE LTDA - ME
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15/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DELPHINO DA CUNHA
-
14/06/2023 15:01
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/06/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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