TRT1 - 0100138-62.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496f3c2 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela sócia.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENY DA SILVA BASTOS -
08/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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08/04/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KARINE ALVIM DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GENY DA SILVA BASTOS em 26/02/2025
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21/02/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ALVIM DE ALMEIDA
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12/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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12/02/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GENY DA SILVA BASTOS
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12/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/12/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 09:22
Expedido(a) edital a(o) KARINE ALVIM DE ALMEIDA
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11/09/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) KARINE ALVIM DE ALMEIDA
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02/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2024 08:05
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/08/2024 16:44
Iniciada a execução
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09/08/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de GENY DA SILVA BASTOS em 26/07/2024
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24/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7095b67 proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar sobre o pedido de instauração de IDPJ Id 5b6cfeb em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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17/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/07/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/07/2024 15:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de GENY DA SILVA BASTOS em 02/07/2024
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7f20e proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância parcial da Rda no Id 3e350f4:Muito embora o Juízo não ignore a existência de decisões judiciais que determinem o cálculo dos juros após o pedido da recuperação judicial, o entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de se aproximar ao máximo os institutos da falência e da recuperação judicial, tudo com vistas à preservação da empresa e à superação da crise empresarial.Assim sendo, a interpretação teleológica e sistemática dos art. 9º, II e 124 da Lei 11.101/05 impõe que não haja cômputo de juros após o pedido da recuperação judicial.Nesse sentido, decide o STJ, que é a corte competente para uniformização da legislação federal, inclusive de direito empresarial.Em habilitação de créditos, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF.Correta a Rda.Homologo os cálculos Id d6a4483, que representam os cálculos do Rte atualizados até a data da recuperação judicial.
Fixo o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 30.546,65INSS Rte/Rda: R$ 2.966,81Custas: R$ 400,00Total devido pela Rda: R$ 37.048,62 Int. a Reclamada para ciência para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Pretendendo a ré opor embargos, deverá garantir o Juízo, pois é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Ressalto que o fato de executada encontrar-se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o art. 899 da CLT, § 10º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo Diploma Legal permanece inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição dos embargos à execução, excluindo apenas, consoante § 6º, também acrescentado pela citada Lei, as entidades filantrópicas. Conclui-se, assim, que a intenção do legislador não foi a de dispensar as empresas em recuperação judicial da garantia do Juízo para oposição de embargos à execução, nem mesmo para interposição de agravo de petição, pois, quando assim pretendeu fazer, o fez de forma expressa.Em que pese a limitação temporal existente no §4o.do art.6º da Lei 11.101/2005, STJ fixou entendimento no sentido de que, mesmo após o prazo de 180 dias, deve ser respeitado o disposto no plano homologado.
Apenas no caso de descumprimento do plano ou não pagamento dos créditos no Juízo da recuperação é que as execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista.Decorrido o prazo, determino a expedição de certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial.Após, intime-se o reclamante para ciência e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.Cumpram-se as determinações supra e aguarde-se por um ano a manifestação da parte autora quanto a efetiva habilitação do crédito exequendo.Inerte, intime-se o reclamante a dizer se promovido o pagamento pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, valendo o silêncio como afirmativa. No silêncio do exequente, venham-me os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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19/06/2024 09:26
Homologada a liquidação
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18/06/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2024
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05/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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27/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2024 16:28
Iniciada a liquidação
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26/05/2024 16:28
Transitado em julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 21:15
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2023 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2023 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GENY DA SILVA BASTOS sem efeito suspensivo
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24/08/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/08/2023 22:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2023 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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01/08/2023 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/08/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de GENY DA SILVA BASTOS em 04/07/2023
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04/07/2023 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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20/06/2023 21:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/05/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/05/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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27/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de GENY DA SILVA BASTOS em 31/03/2023
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28/03/2023 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2023 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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20/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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20/03/2023 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/03/2023 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENY DA SILVA BASTOS
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20/03/2023 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GENY DA SILVA BASTOS
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30/01/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/01/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/11/2022 20:26
Audiência de instrução realizada (17/11/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:58
Audiência de instrução designada (17/11/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 11:58
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 10:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 11:54
Audiência de instrução designada (17/11/2022 10:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 11:54
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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26/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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26/09/2022 11:52
Audiência de instrução designada (17/11/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 11:52
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 11:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/05/2022 18:38
Audiência de instrução designada (17/11/2022 11:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2022 18:38
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2022 13:34
Audiência de instrução designada (17/11/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Dados Testemunhas)
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07/01/2022 13:58
Audiência de instrução cancelada (03/02/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2022 13:35
Audiência de instrução designada (03/02/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2022 13:35
Audiência de instrução cancelada (03/02/2022 10:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
13/12/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
-
13/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/12/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Impugnação Audiência Telepresencial)
-
27/07/2021 19:05
Audiência de instrução designada (03/02/2022 10:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2021 19:05
Audiência de instrução cancelada (03/02/2022 14:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
28/05/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
-
28/05/2021 14:51
Audiência de instrução designada (03/02/2022 14:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de GENY DA SILVA BASTOS em 22/04/2021
-
22/04/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contestação e provas)
-
25/03/2021 09:13
Encerrada a conclusão
-
25/03/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/03/2021 20:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/03/2021 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
02/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GENY DA SILVA BASTOS
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02/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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